As medidas apresentadas pelo Governo mereceram o acordo das quatro confederações patronais - CIP, CCP, CAP e CTP - e da UGT na Concertação Social e a reprovação da CGTP. Já no parlamento, os partidos da esquerda, que também vão avançar com várias propostas no plenário de hoje, contestam algumas medidas do executivo, como o alargamento do período experimental. .Ao mesmo tempo que se discutem as propostas dos vários partidos no parlamento, a CGTP realiza uma concentração frente à Assembleia da República contra a proposta do Governo, por considerar que a mesma "põe em causa a segurança no emprego, perpetua a precariedade, ataca a contratação coletiva e reduz direitos e rendimentos dos trabalhadores..Eis as principais alterações ao Código do Trabalho propostas pelo Governo:.+++ Duração máxima dos contratos a termo reduzida para dois anos +++.Segundo a proposta do Governo, a duração máxima dos contratos a prazo, atualmente de três anos com a possibilidade de três renovações, vai passar a ser de dois anos. Já o número de renovações mantém-se, mas não poderão ser superiores à duração do primeiro contrato. .Também a duração máxima dos contratos a termo incerto será reduzida dos atuais seis anos para quatro anos. .+++ Motivos para contratar a termo sofrem alterações +++.Tal como constava do Programa do Governo, a lei laboral deixa de prever a possibilidade de contratar a prazo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração. Porém, admite-se a contratação a prazo de desempregados de muito longa duração, ou seja, sem emprego há mais de dois anos..Passa ainda a ser permitida a contratação a prazo para as novas empresas e estabelecimentos que tenham até 250 trabalhadores, em vez dos atuais 750..Fica ainda afastada a possibilidade de as convenções coletivas alterarem o regime legal da contratação a termo. .+++ Limites ao número de renovações nos contratos temporários +++.Os contratos de trabalho temporário terão um limite de seis renovações (atualmente inexistente na lei), exceto quando o contrato seja celebrado para substituição de trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar..As empresas passam a ser obrigadas a informar o trabalhador temporário sobre o motivo subjacente à celebração do contrato entre a empresa utilizadora e a empresa de trabalho temporário. Se as regras não forem cumpridas, a empresa utilizadora fica obrigada a integrar o trabalhador com contrato sem termo..+++ Período experimental alargado para 180 dias +++.O Governo propõe alargar o período experimental dos contratos sem termo celebrados com trabalhador à procura de primeiro emprego ou em situação de desemprego de longa duração para 180 dias. .Atualmente, o Código do Trabalho estabelece que a duração do período experimental é de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores, limitando o prazo de 180 dias apenas a cargos de complexidade técnica ou de elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como os que desempenhem funções de confiança..O período de estágio profissional anterior à celebração do contrato vai contar para efeitos de período experimental..Esta não é a primeira vez que Vieira da Silva propõe alargar o período experimental, mas a medida proposta na altura durante o Governo de José Sócrates, com Vieira da Silva à frente do Ministério do Trabalho, foi 'chumbada' pelo Tribunal Constitucional e acabou por cair. .+++ Contratos de muito curta duração serão alargados +++.A duração máxima dos contratos de muito curta duração será alargada de 15 dias para 35 dias e este tipo de contratação passa a ser possível nos setores com atividade sazonal ou cujo ciclo anual de atividade apresente irregularidades de natureza estrutural ou de mercado. .Ou seja, os contratos de muito curta duração passam a ser possíveis sempre que haja um "acréscimo excecional e substancial da atividade da empresa" em vários setores, nomeadamente no agrícola ou no turismo, ficando preservada a duração máxima anual de 70 dias com o mesmo empregador..+++ Banco de horas individual acaba, mas avançam os de grupo +++.A proposta do Governo prevê a eliminação do banco de horas individual, mas estabelece que os bancos de horas já instituídos por esta via mantêm-se durante um ano após a entrada em vigor das novas regras, permitindo assim um período de adaptação às empresas. .Os bancos de horas ficam reservados para a negociação coletiva ou para acordos de grupo. .O novo regime de banco de horas através de acordos de grupo será aplicado caso haja aprovação de 65% dos trabalhadores após consulta por voto secreto. Será possível através desta modalidade aumentar o período normal de trabalho até duas horas diárias com um limite de 50 horas semanais e 150 horas por ano..Caso o número de trabalhadores seja inferior a 10, e na ausência de representante dos trabalhadores, será previsto um regime especial de consulta sob supervisão da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). .+++ Horas extra só podem ser alteradas para melhor +++.O princípio do tratamento mais favorável será alargado, passando a incluir o trabalho suplementar. Ou seja, o núcleo de matérias do Código do Trabalho que podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva desde que mais favoráveis para o trabalhador passa a integrar o pagamento do trabalho extraordinário. .A proposta alarga ainda o núcleo de matérias que se mantêm em vigor em caso de caducidade da convenção coletiva, através da inclusão dos regimes de parentalidade e segurança e saúde no trabalho..+++ Denúncias das convenções coletivas têm de ser fundamentadas +++.No âmbito da negociação coletiva, a proposta estabelece ainda que as denúncias das convenções devem ser acompanhadas de fundamentação quando em causa estão motivos de ordem económica, estrutural ou desajustamentos do regime da convenção denunciada..Passa ainda a poder ser requerida por qualquer umas das partes a um tribunal arbitral, que funcionará no Conselho Económico e Social (CES), a suspensão temporária do prazo de sobrevigência da convenção (o prazo que vai da denúncia até à extinção do contrato), até um máximo de quatro meses. .O Governo optou, assim, por manter a norma da caducidade das convenções coletivas, ao contrário do que exigiam a CGTP, o PCP e o Bloco de Esquerda..+++ Taxa de rotatividade até 2% sobre empresas +++.A proposta do Governo prevê a aplicação de uma taxa anual até 2% para a Segurança Social sobre as empresas que abusem dos contratos a termo. .A taxa será aplicada sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, sendo progressiva até 2% e terá em conta a média dos contratos a prazo em cada setor de atividade. .A taxa será aplicada quando as empresas ultrapassarem a média de contratos a termo prevista em cada setor, prevendo-se o primeiro pagamento da nova taxa no final de 2019. .As médias setoriais que servem de base para calcular a taxa sobre os contratos a prazo são ajustadas anualmente e será reavaliada a necessidade de manter ou não a taxa. Além disso, não contam para a média as contratações a prazo que não sejam da responsabilidade do empregador, como é o caso de substituições de baixa por doença ou licença parental, por exemplo. .Até lá, será dado um estímulo às empresas para converterem contratos a termo em contratos sem termo, estando previsto um reforço "transitório" durante um determinado período do apoio financeiro já previsto atualmente nas políticas ativas de emprego.