Polícias já se podem reformar aos 55 anos
O estatuto profissional da PSP, que cria duas novas carreiras na polícia e estabelece como requisitos para passagem à pré-aposentação aos 55 anos e 36 anos de serviço, foi hoje publicado em Diário da República.
O novo estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP, que entra em vigor a 1 de dezembro, estabelece a criação de uma nova categoria na carreira de agente e uma outra na de chefe, permitindo que "os polícias com mais experiência possam desempenhar funções de supervisão e assessoria".
O decreto-lei consagra o mecanismo de passagem automática à pré-aposentação, desde que reunidos os requisitos. Ou seja: 55 anos de idade e 36 anos mínimos de serviço.
Para tal, segundo o documento, vai ser feito um "reforço e renovação de efetivos por meio de abertura de concursos regulares de ingresso na PSP".
Estabelece-se ainda um plano de transição para a situação de pré-aposentação, uma vez que atualmente, segundo os sindicatos, há cerca de 1.000 polícias que reúne os requisitos.
De acordo com o plano, 400 polícias vão entrar para a pré-aposentação, em 2016, no ano seguinte vão ser 800, número que se repete em 2018 e 2019.
O estatuto refere igualmente que os polícias que tenham mais de 55 anos vão deixar de realizar trabalhos por turnos em período noturno em 2019, além de fixar "um número mínimo de horas de formação a frequentar por todos os polícias", que anualmente recebem "formação atualizada e adequada à categoria em que se encontram".