Policiamento obrigatório em provas profissionais
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto-lei aprovado esta quinta-feira "determina que os espetáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional como tal reconhecidas nos termos da lei devam sempre, obrigatoriamente, ser objeto de policiamento".
Questionado sobre a quem compete pagar esse policiamento, o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, respondeu: "Aí não há alteração em relação àquilo que existe até agora. Esse pagamento é feito, naquilo que tem a ver com o policiamento dentro do recinto desportivo, pelos clubes desportivos".
"Há, depois, uma componente de policiamento cuja responsabilidade, do ponto de vista da sua ativação, é evidentemente das forças de segurança. Desse ponto de vista não há nenhuma alteração", completou o ministro.
Em causa está uma alteração ao decreto-lei que estabelece o regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral.