Plataforma eletrónica da Taxa Municipal Turística do Porto está acessível
A câmara informa que até 28 de fevereiro, os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local da cidade deverão proceder ao registo e à credenciação na plataforma, sítio criado para a declaração de cobrança da Taxa Turística.
O regulamento da Taxa Municipal Turística foi aprovado em dezembro último, entrando em vigor no dia 01 de março de 2018.
A taxa tem um valor de 2,00 euros por dormida e por pessoa, até ao máximo de 14,00 euros, o correspondente a sete noites seguidas de estadia/pessoa, sendo que estão previstas algumas exceções.
Estão isentos de a pagar hóspedes cuja estada seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante, bem como a hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%.
Na nota hoje publicada, a autarquia do Porto refere que "como tem vindo a sublinhar o presidente da câmara, Rui Moreira, as receitas serão utilizadas para mitigar o impacto do turismo na cidade".
Por fim, a câmara do Porto acrescenta que o lançamento da plataforma e o regulamento da Taxa Municipal Turística estão a merecer uma campanha de divulgação junto das entidades visadas.

