PGR: prazos diferentes para voltar a casar são inconstitucionais

Homens têm que esperar 180 dias para voltar a casar, as mulheres 300. Marques Vidal diz que é inconstitucional e que há exigências "discriminatórias, injustificadas e inadmissíveis"
Publicado a
Atualizado a

A Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que a existência de prazos internupciais diferentes para homens e mulheres viola o princípio constitucional da igualdade, bem como o artigo da Constituição segundo o qual "todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de igualdade". A posição da Procuradora-Geral, Joana Marques Vidal, está expressa num parecer enviado à Assembleia da República, no âmbito do processo legislativo de três projetos de lei - do PS, Bloco de Esquerda e PAN - que visam alterar os prazos atualmente previstos. O Código Civil fixa 180 dias para um homem voltar a casar-se após um divórcio (ou depois de ficar viúvo). No caso das mulheres esse prazo sobe para os 300 dias.

"O prazo internupcial, tal como está hoje estabelecido no Código Civil, parece não respeitar, de todo, aqueles preceitos constitucionais, porquanto permite a aplicação de um prazo mais dilatado para as mulheres. Tudo em situações em que não são justificáveis e que parecem apenas encontrar explicação numa forma de discriminação em função do sexo. O que é igualmente violador do princípio da igualdade", refere o texto enviado pela PGR ao parlamento. E se a lei permite que o prazo de interdição de casamento aplicado às mulheres possa ser equiparado ao dos homens se esta fizer prova de que não está grávida, mediante declaração judicial, a PGR qualifica esta imposição como um "autêntico constrangimento discriminatório e, como tal, injustificado e inadmissível".

Entre os projetos que estão em cima da mesa, a proposta do BE estabelece um prazo comum de 180 dias, a do PS reduz o período de interdição para 30 dias, enquanto o PAN acaba de vez com o prazo internupcial. Curiosamente, a questão foi polémica no parlamento, com PSD, CDS e PCP a mostrarem-se críticos e a lembrarem que o prazo internupcial foi inscrito na lei como garante da presunção de paternidade, mas revela-se bastante mais pacífica entre os agentes judiciários chamados a pronunciar-se sobre o assunto. Quer a PGR, quer o Conselho Superior da Magistratura (CSM) questionam mesmo a necessidade de existência de um prazo internupcial.

Referindo-se aos 30 dias do projeto socialista, justificados pelo PS com questões administrativas, nomeadamente de dissolução do casamento anterior, a PGR considera "perfeitamente desnecessária a criação de um novo prazo internupcial, porquanto o funcionamento do registo civil, tal como se mostra estabelecido na lei, já salvaguarda a prova da inexistência de impedimentos, designadamente os que se destinam ao registo de dissolução do casamento anterior".

Já quanto à questão da presunção da paternidade (a lei impõe os 300 dias de interdição às mulheres em nome da presunção legal de que o pai da criança é o anterior marido), o texto da PGR sublinha que existem atualmente "uma série de mecanismos médico-legais que permitem a aferição rigorosa da paternidade", e até acrescenta que a "eliminação do prazo internupcial não parece conflituar com as regras atualmente estabelecidas para o funcionamento das denominadas presunções de paternidade".

As três propostas sobre o prazo internupcial continuam na comissão de Assuntos Constitucionais à espera de um acordo entre os vários partidos, mas até agora não foram iniciadas conversações. Da parte do BE, a deputada Sandra Cunha admite que os bloquistas deixarão cair o prazo de 180 dias, admitindo que a solução final passe pelos 30 dias propostos pelo PS ou mesmo na inexistência de prazo avançada pelo PAN. O essencial, sublinha a parlamentar, é que a lei passe a contemplar as mesmas obrigações para ambos os sexos. Também o PS diz que está ainda em aberto o período que ficará consignado na lei - certo é que será igual ou inferior a 30 dias.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt