O procurador-geral da República, Souto Moura, deu orientações à directora do DCIAP, Cândida Almeida, para retirar do processo Portucale escutas telefónicas que não tenham directamente a ver com a investigação. Em causa, neste processo, no qual são arguidos os ex-dirigentes do CDS Luís Nobre Guedes e Abel Pinheiro, estão alegadas práticas de tráfico de influências na aprovação de um empreendimento turístico do Grupo Espírito Santo, em Benavente..Em resposta a um pedido de esclarecimento do DN, o gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República confirmou que esta semana Souto Moura e Cândida Almeida tiveram uma reunião. No entanto, a PGR rejeita que a mesma tivesse sido "motivada pela notícia do Expresso",do último sábado, que revelava a existência de escutas telefónicas no processo, nomeadamente entre Abel Pinhei-ro e Fernando Marques da Costa, assessor da Presidência da República, na qual se terá discutido a substituição de Souto Moura. O ex-dirigente do CDS terá mesmo dito que era preciso encontrar uma "chupeta internacional" para o actual PGR..À pergunta do DN sobre se Souto Moura "deu alguma orientação (verbal ou por escrito) para que, no âmbito do chamado processo Portucale, fossem removidas do inquérito escutas telefónicas sem interesse directo para os autos", o gabinete de imprensa da Procuradoria respondeu "Foi reafirmado o que todo o magistrado deve saber, pois resulta do Código do Processo Penal: o que resulta das intercepções telefónicas que não tem interesse para uma investigação não deve estar transcrito nos autos.".Caberá agora ao procurador titular dos autos, Rosário Teixeira, promover junto do novo juiz de instrução do processo, Ivo Rosa, a anulação de determinadas passagens que constam das transcrições, anteriormente validadas pelo juiz Carlos Alexandre, que, enquanto esteve colocado no Tribunal Central de Instrução Criminal, acompanhou a investigação do processo..Foi aliás este magistrado que conduziu o primeiro interrogatório a Abel Pinheiro. Já nesta diligência, este arguido terá sido confrontado com um extenso rol de escutas telefónicas, algumas das quais sem relevância directa para o objecto do processo. No entanto, e de acordo com o Código de Processo Penal, caso o juiz entenda que as actuais transcrições devem manter-se, o MP nada poderá fazer. Isto porque, de acordo com a Lei, o MP apenas tem o poder de requerer ao juiz de instrução o início das intercepções a determinado telemóvel ou telefone fixo. É o magistrado judicial que autoriza, acompanha, selecciona e manda transcrever as conversas consideradas relevantes. Esta semana, o deputado do CDS Nuno Melo enviou um requerimento a Souto Moura, perguntando se há mais políticos sob escuta neste processo.