PGR garante: Falta de tradutores não impedirá formalização de pedido de extradição

PGR dá garantias de que Ministério Publico não falhará prazos depois de o jornal Público ter avançado que isso poderia acontecer por dificuldades na tradução das decisões judiciais dos processos em que foi condenado.
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A Procuradoria-Geral da República garante, em nota enviada à comunicação social, que "o Ministério Público não deixará de formalizar" o pedido de extradição de João Rendeiro "no prazo legalmente previsto".

O esclarecimento segue-se à notícia do jornal Público, segundo a qual o ex-banqueiro João Rendeiro pode ser libertado antes de apresentado o pedido formal de extradição, que tem um limite de 40 dias, por dificuldades na tradução das decisões judiciais dos processos em que foi condenado.

"Na sequência de notícia segundo a qual o Ministério Público arriscaria falhar o prazo para apresentação de pedido de extradição de João Rendeiro por falta de tradutores, a Procuradoria-Geral da República esclarece o seguinte: O Ministério Público não deixará de formalizar o referido pedido de extradição no prazo legalmente previsto. Pese embora o limitado quadro de tradutores ao serviço da Procuradoria-Geral da República, essa circunstância não constituirá impedimento a que, no respeito do prazo a que alude o art.º 16.º da Convenção Europeia de Extradição, seja realizada a respetiva tradução. Na verdade, se tal se revelar imprescindível poderá sempre recorrer-se a contratação externa para esse efeito", diz a PGR.

As dificuldades de tradução foram assumidas ao Público pela diretora do Departamento de Cooperação Judiciária e Relações Internacionais (DCJRI) da Procuradoria-Geral da República, Joana Gomes Ferreira.

A magistrada explicou que na procuradoria "só existem dois tradutores para todos os processos do país e que o rácio considerado adequado para a tradução deste tipo de documentos são dez páginas por dia, por tradutor, o que mostra como será difícil conseguir entregar o pedido de extradição antes dos 40 dias", escreve o jornal.

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