O Ministério das Finanças divulgou hoje um documento onde dá resposta a várias questões sobre quem beneficia deste apoio e como é processado..Eis algumas perguntas e respostas sobre este apoio:.O apoio é atribuído aos residentes com rendimento bruto até 2.700 euros por mês, o equivalente a 37.800 euros anuais, quer sejam titulares de rendimentos que entregam IRS (acima de 8.500 euros/ano) ou titulares de rendimentos que não entregam..A medida abrange também beneficiários de subsídio de desemprego; subsídio social de desemprego; prestações de parentalidade com remuneração de referência mensal que não ultrapasse 2.700 euros; subsídios de doença e doença profissional, prestado por um período não inferior a um mês e com remuneração de referência mensal que não ultrapasse 2.700 euros; e rendimento social de inserção, sendo maiores de 18 anos de idade..Destina-se também a beneficiários de prestação social para a inclusão, sendo maiores de 18 anos de idade; do complemento solidário para idosos, sem pensão atribuída ou que esteja a receber um subsídio de apoio ao cuidador informal principal..Qual o critério de elegibilidade do rendimento?.O critério de elegibilidade é o rendimento individual e não o do agregado, mesmo em casos de tributação conjunta, segundo o Ministério das Finanças..Um jovem de 26 anos que viva em casa dos pais é abrangido pela medida?.As Finanças dão o exemplo de um jovem de 26 anos a viver em casa dos pais para ilustrar que terá direito se tiver rendimentos declarados para IRS e, desde que não ultrapassem o rendimento bruto máximo determinado.."No caso deter tiver rendimentos abaixo dos 8.500 euros anuais, e não tiver declarado IRS (por estar isento da obrigação de declaração), beneficiará do apoio caso tenha realizado contribuições para a Segurança Social", esclarece..No caso de não ter feito descontos para a Segurança Social, poderá ainda entregar a declaração de IRS (referente a 2021) para beneficiar do apoio..Os pensionistas também recebem este apoio?.Não, os pensionistas são abrangidos pelo complemento excecional a pensionistas..Quando é que o apoio será pago?.O apoio começará a ser pago em outubro 2022 e é líquido de impostos..O que é preciso fazer para receber o apoio excecional aos rendimentos?.O direito ao apoio é apurado automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Instituto da Segurança Social..No caso de pessoas com rendimentos até 37.800 euros por ano e que tenham apresentado declaração de IRS referente ao ano passado o pagamento terá por base os dados bancários constantes do Portal das Finanças. Já nos outros casos abrangidos, o apoio excecional aos rendimentos é processado pela Segurança Social, salienta o Governo..O Governo dá o exemplo de que no caso de um casal em que um dos elementos está a receber subsídio de desemprego e o outro a trabalhar ganhando menos de 2.700 euros brutos mensais, "um será identificado via AT (porque tem rendimentos do trabalho e preenche a declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS) e outro via Segurança Social (por ser beneficiário de uma das prestações sociais abrangidas pela medida)"..Como é que é pago este apoio?.O apoio é pago "preferencialmente através de uma transferência para o IBAN disponibilizado no Portal das Finanças ou da Segurança Social Direta. Assim, os titulares que ainda não tenham indicado IBAN devem fornecê-lo através do website ou ao balcão".