Pensão de alimentos paga com pizzas

Um italiano foi processado por não pagar a pensão de alimentos em dinheiro. Tribunal considerou válido o pagamento em pizzas
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Um tribunal de Pádua, Itália, decidiu a favor de um homem que pagou a pensão de alimentos não em dinheiro mas em pizzas.

Divorciado desde 2002, Nicola Tarso deixou de conseguir pagar, em 2008, a pensão de alimentos à filha, no valor de 300 euros, pelo que decidiu, enquanto proprietário de um negócio de take away de pizzas, começar a fazer o pagamento com as próprias pizzas. A ex-mulher, Nicoletta Zuin decidiu avançar para tribunal para exigir o pagamento da pensão em dinheiro. Só que perdeu o processo, avançou o jornal Il Gazzttino.

A defesa alegou que o homem se esforçou para efetuar o pagamento da pensão de alimentos à filha, mas que se viu impossibilitado de o fazer, visto que entretanto tinha mais três filhos de um casamento posterior e começou a acumular dívidas ao ponto de ter de encerrar a pizzaria em 2010. Realçou ainda que Nicola Tarso nunca falhou outras obrigações parentais.

A filha, aliás, testemunhou a favor do pai, com quem decidiu ir viver em 2011.

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