Pena suspensa para homem que agredia a mulher a amamentar

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação a três anos de prisão, com pena suspensa, de um homem acusado de agredir reiteradamente a companheira, inclusive quando estava a amamentar um filho do casal.
Publicado a
Atualizado a

Segundo os factos dados como provados pelo tribunal, o arguido, empregado numa "sex shop", agredia a mulher, uma imigrante de Leste, com chapadas, socos, pontapés e com uma trela, puxava-lhe os cabelos e chegou mesmo a apontar-lhe uma pistola à cabeça. Também a terá obrigado a manter relações sexuais, sendo igualmente frequentes as agressões verbais. Numa das agressões, em julho de 2005, o arguido desferiu uma chapada na cara da mulher, causando-lhe traumatismo craniano e facial.

A 31 de dezembro do mesmo ano, agrediu a mulher com bofetadas, murros e com uma trela, por ela não ter passado o fim de ano com ele, tendo antes ido trabalhar num bar, onde estava empregada como dançarina. No dia seguinte, a mulher foi recebida pelo arguido com bofetadas, socos e pontapés que a atingiram no corpo, conduta que lhe causou escoriações na face e vários hematomas nos membros inferiores. "Para evitar mais agressões, a assistente fugiu para cima do telhado, até que foi socorrida pelos Bombeiros e PSP", refere o acórdão. Na sequência deste episódio, a mulher separou-se do arguido e foi viver para uma pensão, mas acabaria por se reconciliar com ele depois de ter engravidado do segundo filho.

No entanto, depois do nascimento deste, as agressões físicas e verbais continuaram, sendo frequentes os estalos na cara e os apertos nos cabelos e o pescoço. No 29° aniversário da mulher, 12 de fevereiro de 2009, quando esta se encontrava a amamentar o filho mais novo, o arguido puxou-lhe pelos cabelos, até fazê-la cair ao chão. Outra vez, o arguido agarrou a assistente pelo pescoço e arrastou-a até à casa de banho, onde, depois de agredir com estalos na cara e lhe puxar os cabelos, forçou-a a ter relações sexuais. Quando o filho mais novo tinha apenas alguns meses de idade, o arguido, estando sozinho no quarto com a assistente, encostou-lhe uma arma de fogo à cabeça, e proferiu a seguinte expressão "estoiro-te agora a cabeça". A mulher acabou por marcar uma entrevista com a assistente social e a 21 de outubro de 2009 foi acolhida na Santa Casa da Misericórdia, de onde foi transferida para uma casa abrigo da UMAR (União de Mulheres Alternativa e Resposta) na companhia dos filhos.

Segundo o tribunal, o arguido "vivia obstinado com ciúmes" da companheira. Não permitia que ela falasse com ninguém que não fosse conhecido dele, especialmente indivíduos do sexo masculino. Na primeira instância, o arguido foi condenado a três anos de prisão, suspensos por igual período, em cúmulo jurídico pelos crimes de detenção de arma ilegal de defesa (15 meses) e de violência doméstica (três anos). Foi ainda condenado às penas acessórias de obrigação de frequência de um programa específico de prevenção da violência doméstica com a duração mínima de um ano e ao pagamento de 5000 euros à mulher. Recorreu para a Relação, negando a violência doméstica, mas sem sucesso.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt