Pena suspensa para 'prof' por crimes contra ex-namorada
Este é o segundo caso do género a levar o professor à barra judicial. O juiz decidiu que a suspensão da pena obedece a determinadas condições, incluindo a proibição de se aproximar da ofendida, atitude a ser controlada, se possível, por meios eletrónicos de vigilância. Entre outras obrigações, o arguido terá também de frequentar um programa para pessoas envolvidas em atos de violência doméstica e terá de pagar 3500 euros à ofendida num prazo de seis meses.
O tribunal aceitou os pedidos de indemnização civil da ofendida e assistente no processo, traduzidos no pagamento de 13.000 euros por danos não patrimoniais e um montante a fixar posteriormente por danos patrimoniais. O arguido esteve ausente na leitura da sentença, por razões que o tribunal validou, mas a sua advogada, Paula Godinho, disse que "em princípio" irá recorrer da decisão para a Relação do Porto. Foram validados os dois crimes por que o docente vinha acusado: um de violência doméstica e outro de dano (na viatura da vítima).
Embora não ficasse provado que arguido e assistente viveram debaixo do mesmo teto, o juiz apoiou-se num dos itens da 23.ª alteração do Código Penal, que admite também a incriminação por violência doméstica de uma pessoa que tenha uma relação sentimental estável com a vítima mesmo sem coabitação. Em audiência, ficou confirmado o essencial da acusação, nomeadamente que o arguido distribuiu fotos, mas não filmagens, da intimidade de ambos, em atitude retaliatória por a ofendida ter acabado a relação, na sequência de uma bofetada que ele lhe desferiu.
"Não olhou a meios para denegrir a assistente", assinalou o magistrado que julgou o processo, sublinhando a maneira "distorcida" como o arguido ainda encara os factos, querendo-se fazer por vítima e não por agressor. "Por ser professor, o Direito esperaria dele mais contenção", assinalou igualmente o magistrado. O anterior processo-crime similar contra o professor teve o seu epílogo em novembro nos Juízos Criminais do Porto e relacionava-se com o envio a outra mulher de mensagens consideradas indecorosas. O arguido teve que pedir desculpa à ofendida e indemnizá-la em 2000 euros.
No âmbito da sua atividade profissional, os problemas disciplinares que o docente enfrenta respeitam a comportamento incorreto para com alguns alunos da escola onde leciona, a Secundária Gonçalves Zarco, de Matosinhos. Citando garantias que disse ter obtido da Direcção Regional de Educação do Norte, a Associação de Pais explicou que o professor deveria regressar ao serviço no dia 12, depois de cumprir dois meses de suspensão, mas continuará em casa até ao final de dezembro, altura em que se decide a função "não letiva" a atribuir-lhe.