A Autoridade da Concorrência (AdC) recebeu 63 notificações de concentração de empresas em 2019, um aumento de 21,1% numa década. O organismo liderado por Margarida Matos Rosa emitiu 60 decisões no último ano, mais 22,4% do que nos dez últimos, sendo 80% favoráveis às pretensões de concentração das empresas. A aquisição da Media Capital, que detém a TVI, entre outros meios de comunicação social, pela Cofina, dona de títulos como o Correio da Manhã, foi uma das últimas deliberações com luz verde da AdC..Este aumento de pedidos e decisões revela um maior dinamismo da economia portuguesa e, simultaneamente, movimentos de consolidação de setores de atividade. Os números disponibilizados pela AdC assim o confirmam. Entre 2018 e 2019, o número de notificações que entrou no regulador da concorrência teve um incremento de quase 37% (ou mais 17 pedidos) e as decisões cresceram 36,3% (mais 16). A larga maioria teve parecer favorável. "As aprovações representam mais de 80% das decisões, até porque normalmente, quando as empresas percebem que a AdC se prepara para rejeitar, desistem da operação", diz fonte oficial deste organismo..Dinâmica de mercado.No ano passado, a AdC debruçou-se sobre pedidos de concentração de empresas de setores tão díspares como comunicação social, agricultura, saúde, transportes, energia, imobiliário, tecnologia e turismo. Há poucas semanas, o regulador aprovou a compra pela gestora de capital de risco CoRe Equity da Varandas de Sousa, a principal empresa do Grupo Sousacamp, o maior produtor europeu de cogumelos, que estava em processo de insolvência desde 2018..Também em 2019, a entidade liderada por Matos Rosa não se apôs à aquisição das operadoras de comunicação Oni e Nowo pela espanhola MásMovil e pelo fundo GAEA Inversión. As duas empresas chegaram a pertencer ao universo da PT Portugal, mas, quando o grupo português passou para as mãos da Altice, Bruxelas impôs a sua alienação. Outra das operações do ano passado foi a compra do Hospital São Gonçalo de Lagos pelo Grupo Hospital Particular do Algarve, que assim fortaleceu a sua posição de líder na prestação de cuidados de saúde hospitalares por unidades privadas nessa região..Regras de concentração.A Lei da Concorrência estabelece que há uma concentração de empresas quando se verifica uma mudança de controlo sobre a totalidade ou parte de uma ou mais empresas. Contudo, nem todas têm de notificar a AdC da operação. Há dois critérios para essa obrigação: quotas e volume de negócios, ou seja, as empresas que criem ou reforcem uma quota igual ou superior a 50% no mercado nacional de determinado bem ou serviço; ou quota igual ou superior a 30% e inferior a 50% desde que o volume de negócios de pelo menos duas das empresas envolvidas seja, individualmente, superior a cinco milhões de euros; ou quando as empresas registem em Portugal vendas superiores a cem milhões. Caso não notifiquem a operação, podem ser alvo de sanções..Já se a concentração incidir sobre grupos a operar em vários mercados do Espaço Económico Europeu, a palavra é da Comissão Europeia.