PCP recusa mais dinheiro para os partidos políticos

O PCP defende que, tal como propôs em 2010, os montantes da subvenção dos partidos devem ser reduzidos
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O PCP esclareceu hoje que caso a atualização do Indexante dos Apoios Sociais leve ao aumento da subvenção partidária proporá que tal não se concretize e reiterou que não deverá existir reversão do corte no financiamento público aos partidos.

Num comunicado do gabinete de imprensa do PCP, os comunistas defendem que "não corresponde à verdade que a atualização do IAS [Indexante dos Apoios Sociais] conduza necessariamente ao aumento da subvenção aos partidos políticos".

Pois, refere o PCP, nos termos da Lei 64-A/2008 só haverá aumento da subvenção no momento em que o IAS ultrapasse o valor do Salário Mínimo Nacional fixado para o ano de 2008 (426 euros).

"Na hipótese de uma atualização do IAS para 2017 que ultrapasse aquele valor, o PCP proporá que não haja aumento da subvenção", prometem os comunistas.

O PCP adianta ainda que, tal como propôs em 2010, o partido mantém o entendimento que os montantes da subvenção dos partidos devem ser reduzidos.

Desta forma, acrescentam os comunistas, "não se justifica qualquer reversão do corte de 10% no financiamento público aos partidos".

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Na edição de hoje, o Diário de Notícias (DN) escreve que o aumento do IAS previsto para o Orçamento do Estado para 2017 vai obrigar à atualização das subvenções para os partidos - a não ser que a proposta para as contas do próximo ano trave essa possibilidade, inscrevendo uma exceção a esse aumento.

Segundo o DN, o Governo remeteu qualquer esclarecimento sobre esta matéria para quando apresentar o Orçamento do Estado para 2017.

De acordo com o número 1 do artigo 5.º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, "a cada partido que haja concorrido a ato eleitoral, ainda que em coligação, e que obtenha representação na Assembleia da República é concedida (...) uma subvenção anual, desde que a requeira ao Presidente da Assembleia da República".

"A subvenção consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fração 1/135 do valor do IAS, por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República", refere o número 2 do mesmo artigo da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais

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