O Grupo Parlamentar do PCP vai apresentar um projeto-lei para a reposição dos valores no pagamento do trabalho suplementar, no público e no privado, que considera fulcral para a "valorização" dos trabalhadores e que não é "devidamente compensado".."São os trabalhadores que produzem a riqueza do nosso país (...). Não é possível querer-se um país desenvolvido se há um conjunto de direitos que continuam amputados do ponto de vista da legislação laboral", disse à Lusa a deputada comunista Diana Ferreira..Por isso, a bancada do PCP vai apresentar um diploma, que será debatido hoje no plenário em conjunto com um diploma do BE no mesmo sentido, para a reposição dos "valores do trabalho suplementar", através de alterações ao Código do Trabalho e à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas..Em específico, o PCP quer a reposição do valor pago pelo trabalho extraordinário para "50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração subsequente", nos dias úteis, e "100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado", de acordo com o projeto-lei..A intenção, explicou Diana Ferreira, é recuperar "um conjunto de valores retirados anteriormente, nomeadamente, em alterações feitas em 2012", durante o XIX Governo Constitucional (coligação entre PSD e CDS-PP)..A deputada reforçou que esta proposta tem como intenção a "valorização" dos trabalhadores e, apesar de não ser a primeira vez que o PCP aborda esta matéria, "é importante voltar a colocar este assunto em discussão"..As entidades patronais "constantemente pedem aos trabalhadores esse trabalho extraordinário", que acaba por não ser "devidamente compensado", completou..O diploma pretende também reinstituir "o direito ao descanso compensatório" depois da prestação do trabalho suplementar..Para isso é proposto que "o trabalhador que presta trabalho suplementar em dia útil ou em dia de descanso semanal complementar tem direito a descanso compensatório remunerado, correspondente a 25 % das horas de trabalho suplementar realizada"..O dia de descanso compensatório é escolhido pelo trabalhador, "salvo quando esta marcação possa prejudicar de forma determinante a organização do trabalho por parte da entidade patronal, caso em que deve ser marcado por acordo entre as partes"..O PCP pretende ainda que haja uma distinção entre dias de descanso semanal, sábados, domingos ou feriados.