"Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 20% do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento", lê-se na proposta do Governo, que foi aprovada com os votos a favor do PS, PCP e BE e o voto contra do PSD, reduzindo assim a atual indemnização no valor de 50%..No âmbito da votação indiciária do pacote legislativo sobre arrendamento, que decorre no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, os deputados aprovaram uma iniciativa do PS para que, caso exista fiança e o arrendatário não faça cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo, "o senhorio deve, nos 90 dias seguintes, notificar o fiador da mora e das quantias em dívida", alterando a proposta de lei do Governo que determinava o prazo de 30 dias..Da proposta do Governo foi, ainda, aprovado que "o senhorio apenas poderá exigir do fiador a satisfação dos seus direitos de crédito após efetuar a notificação prevista" e que, "em contratos sujeitos ao regime do arrendamento apoiado, o senhorio pode, no âmbito de acordo de regularização de dívida, reduzir ou dispensar a indemnização prevista, sem prejuízo do direito à resolução do contrato e à cobrança de juros de mora, em caso de incumprimento do acordo"..Em causa está proposta de lei do Governo que visa "estabelecer medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade"..Sobre esta temática, o CDS-PP defendeu que os senhorios não são obrigados a garantir a manutenção do arrendamento em caso de "mora igual ou superior a dois meses do pagamento da renda", quando atual o período estipulado é de mais um mês, mas a proposta foi rejeitada com os votos contra do PS, PCP e BE e os votos a favor do PSD e CDS-PP..No entanto, os deputados aprovaram a proposta dos centristas que indica que "o senhorio apenas pode resolver o contrato se tiver informado o arrendatário, por escrito registado com aviso de receção, após o terceiro atraso no pagamento da renda, de que é sua intenção pôr fim ao arrendamento naqueles termos", iniciativa que mereceu os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP e BE..O processo de votação indiciária arrancou hoje no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, após dois pedidos de adiamento por parte dos grupos parlamentares do PS e do PSD..Os deputados preveem concluir a votação na próxima terça-feira, com a ratificação do processo na comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, para que, depois, as propostas possam integrar a reunião plenária de 26 de outubro para votação final global, antes da aprovação do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019)..A votação indiciária do pacote legislativo sobre habitação inclui 11 iniciativas pendentes, das quais três são propostas de lei do Governo, nomeadamente o Programa de Arrendamento Acessível e os benefícios fiscais para contratos de arrendamento de longa duração..Além das propostas do Executivo, existem três projetos de lei do PSD, dois do BE, um do CDS-PP, um do PEV e outro do PAN, com iniciativas dirigidas ao mercado do arrendamento urbano, nomeadamente medidas de caráter fiscal, seguros de renda e subsídios de renda.