A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira a proibição da discriminação na doação de sangue em função "da orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais", com votos favoráveis de todos os partidos..O texto final, relativo a quatro projetos de lei (PS, BE, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues), foi aprovado em votação final global por unanimidade..Os quatro projetos de lei em causa propunham alterações ao Estatuto do Dador de Sangue, para acabar com a discriminação dos dadores em função da orientação sexual e identidade de género, na sequência de denúncias sobre situações que persistem..O texto final define que "pode dar sangue aquele que cumpra critérios de elegibilidade definidos, de forma objetiva, clara e proporcional, e que respeitem os princípios da confidencialidade, equidade e não discriminação, por portaria do Ministério da Saúde".."Os critérios de elegibilidade definidos nos termos do número anterior não podem discriminar o dador de sangue em razão da sua orientação sexual, da sua identidade e expressão de género, e das suas características sexuais", lê-se no texto..É ainda definido que "compete aos serviços de sangue garantir que os dadores de sangue cumprem todos os critérios de elegibilidade e que estes critérios são aplicados de forma objetiva, igual e proporcional a todos os candidatos"..No mesmo artigo, referente à dádiva de sangue, é também estabelecido que o Instituto Português do Sangue e da Transplantação "promove a formação dos profissionais de saúde que atuam nesta matéria, consentânea com os critérios e princípios definidos nos termos do presente artigo"..O texto final define ainda a promoção, pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, "em parceria com as instituições de ensino", de uma campanha anual "de incentivo à dádiva de sangue por parte de jovens"..Esta campanha "deve ser promovida nos diferentes meios de comunicação social, com recurso a uma mensagem simples, clara e informativa, e ter em consideração os diversos contextos sociais" e "deve sensibilizar para a não discriminação do dador, com especial incidência em razão da sua identidade e expressão de género ou orientação sexual"..No seu projeto, o PAN propunha também alterações à lei no sentido de facilitar a ausência do dador à sua atividade profissional, "não só pelo período estritamente necessário para a respetiva dádiva, assim como durante todo o dia de prestação de trabalho, para que possa recuperar com tempo (...)", sem perda de retribuição, aspeto que acabou por não ser incluído nesta versão final..Em março, a Direção-Geral da Saúde atualizou a norma que define os critérios de inclusão e exclusão de dadores de sangue, determinando que a triagem clínica "é feita de acordo com os princípios da não-discriminação"..O Instituto Português do Sangue arquivou em outubro deste ano três processos de inquérito a profissionais por alegadas práticas discriminatórias na doação de sangue de homens homossexuais, entendendo não haver factos que justifiquem infração disciplinar.