No manual de triagem de dadores de sangue do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST), datado de outubro de 2014, lê-se, no ponto 1.4, com a epígrafe "comportamento sexual": "Suspensão definitiva de indivíduos cujo comportamento sexual os coloque em grande risco de contrair doenças infeciosas suscetíveis de serem transmitidas pelo sangue." Quer isto dizer, de acordo com o IPST, "sexo de homem com outro homem e sexo em troca de dinheiro ou equivalente". Mas, no ponto 15.52, relativo ao "vírus da imunodeficiência humana", ou VIH/sida, com a epígrafe "contacto com pessoa infetada", lê-se: "Parceiro sexual: suspensão temporária; contacto sexual com indivíduo infetado: suspensão temporária de seis meses após o último contacto. Avaliação analítica posterior.".O IPST torna claro que considera ser o risco na dádiva de sangue de um homem que teve sexo com outro homem ou de alguém que teve sexo por dinheiro muito mais elevado do que o de alguém que teve/ /tem sexo com uma pessoa infetada. Ou seja, avalia como mais elevada a possibilidade de infeção nos dois primeiros casos, em que o estatuto serológico dos parceiros do dador não é conhecido, do que nos segundos, em que se tem a certeza de que o parceiro está infetado..Leia mais na edição impressa ou no e-paper do DN.