Pai perde a custódia dos filhos por estar sempre a fumar na frente deles
Fumar constantemente diante dos filhos menores, de 10 e 13 anos, já é razão para que um pai perca a custódia conjunta dos filhos. Foi isso mesmo que entendeu um juiz do tribunal de Córdoba. Decretou a medida por considerar que o pai fumador colocava em "risco a saúde" dos filhos, de 10 e 13 anos, uma situação de "irresponsabilidade absoluta sem olhar a nada além do seu vício".
A mãe das crianças considerou que não estava a ser respeitado o interesse dos filhos e decidiu recorrer da decisão da guarda conjunta. O tribunal deu-lhe razão e foi decretado que ficasse com a guarda dos menores.
A Audiência Provincial de Córdoba considerou que o pai, um "fumador patológico", expunha constantemente os filhos a um ambiente de fumo, segundo a sentença que o jornal El Mundo t eve acesso. O juiz refere que o progenitor "mostrou pouco interesse em preservar" os filhos do "risco objetivo de estar com as crianças num ambiente carregado de fumo".
Aliás, o filho mais velho chegou mesmo a dizer ao tribunal que o pai fumava no seu quarto. Perante as evidências, o juiz Pedro Roque considerou que seria lógico que as crianças fossem protegidas dos efeitos nocivos do tabaco quando estão em casa com o pai.
O magistrado afirmou que o tribunal "não pode ficar indiferente a esta situação que fere a saúde dos menores". Reforça que "não seria lógico que as crianças não estivessem protegidas na sua casa", quando a sociedade tenta proteger os cidadãos, menores ou maiores de idade, em lugares públicos, como "escolas, centros de trabalho ou de saúde".
Nesse sentido, o tribunal determinou que "há razões que permitem a exclusão da guarda partilhada" dos menores e alterou o regime de custódia, definido em primeira instância, para a guarda materna.