Familiares incompatíveis. A teia de negócios que expõe governantes

Sucedem-se os casos de negócios de familiares: o pai de Pedro Nuno Santos, os pais e o irmão de Graça Fonseca, o marido de Van Dunem, o filho de José Neves... Augusto Santos Silva recusa que se faça "interpretação literal" da lei em vigor.
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O primeiro-ministro, António Costa, antecipou na terça-feira eventuais incompatibilidades de governantes por causa de familiares que têm negócios com o Estado e pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) um parecer para clarificar a interpretação da lei. Esta quarta-feira foram conhecidos os casos de mais dois governantes: o do ministro das Infraestruturas e Habitação, Pedro Nuno Santos, cujo pai tem contratos há anos com o Estado; e a ministra da Cultura, Graça Fonseca, cujos pais e irmão também celebraram vínculos com entidades tuteladas pelo Estado.

Segundo o Observador, Américo Santos, pai de Pedro Nuno e um sócio, Fernando Laranjeira, já fizeram negócios com o Estado num valor de 1 161 030 euros. Um pouco mais de metade deste milhão de euros (51%) é relativo a contratos públicos assinados já no tempo deste Governo, com Pedro Nuno Santos já como membro do executivo socialista. O governante esteve sempre em áreas governativas diferentes do setor de atividade do seu pai, primeiro como secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e agora como ministro das Infraestruturas e Habitação.

Nas contas do jornal, nos últimos quase quatro anos, as empresas Tecmacal (na qual, Pedro Nuno tem mil ações, no valor de cinco euros cada) e Optima fizeram negócios públicos na ordem dos 587 445 euros, um valor um pouco acima dos contratos fechados com o Estado nos sete anos anteriores registados no portal Base. Entre 2009 e 2015, os negócios com o Estado ascenderam aos 573 585 euros. Américo Santos foi curto na resposta ao Observador: "A Tecmacal não está disponível para desvios da nossa atenção."

Já no caso de Graça Fonseca, ministra da Cultura, os sites da Sábado e do Expresso avançam que empresas do pai, da mãe, do irmão e da própria ministra foram contratadas pelo Estado.

Em causa estão as empresas Joule e Joule Internacional, do ramo da engenharia, "que têm cinco contratos com o Estado pelo menos desde 2016 (em 2015 Graça Fonseca tomou posse como Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, ou seja, tornou-se titular de órgão de soberania)", escreve a revista Sábado.

"Nestes três anos, os cinco contratos totalizaram €144.590 (ou, com IVA, €177.845). Todos os contratos foram por ajuste direto e a apenas duas entidades: a Câmara Municipal de Lisboa (presidida pelo socialista Fernando Medina, antigo nº 2 de António Costa) e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública administrativa, sendo tutelada pelo Governo)", acrescenta a notíca.

As empresas contratadas são detidas pelo pai, pela mãe e pelo irmão de Graça Fonseca - e também pela própria ministra da Cultura. Apesar de a percentagem detida pela ministra não ultrapassar os limites impostos na lei (tem 8% do capital social de cada uma das empresas, a lei permite até 10%), o mesmo não acontece com os seus familiares, que têm participações superiores a 10%.

Augusto Santos Silva contra "interpretação literal" da lei

Augusto Santos Silva recusou esta quarta-feira que se faça uma "interpretação literal" da lei das incompatibilidades ainda em vigor. Na primeira reação pública de um ministro, depois de revelados os casos de familiares de governantes que mantêm negócios com o Estado, o ministro dos Negócios Estrangeiros disse que "seria um absurdo uma interpretação literal de 1995", referindo-se à lei das incompatibilidades de 1993, alterada em 1995.

"Devemos olhar para esta questão com razoabilidade, bom senso e com sentido de proporcionalidade", afirmou o primeiro-ministro em exercício na ausência de António Costa, que está de férias, acrescentando que se deve esperar pelo parecer da PGR pedido por António Costa.

Por estes dias foi também recuperado o caso do marido da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, recordando-se que Eduardo Paz Ferreira já fez negócios públicos na ordem dos 1,4 milhões de euros. Sócio fundador da Eduardo Paz Ferreira e Associados, o advogado tem registados 45 negócios com o Estado desde o início de 2009, de acordo com os registos do Portal Base.

Quando das primeiras notícias sobre esta situação, em abril, Eduardo Paz Ferreira defendeu-se, argumentando ao Expresso que "nenhum cidadão pode ser privado de exercer licitamente a sua profissão pela circunstância de estar casado com um titular de cargo político". O advogado defendeu ainda que "nunca aceitaria" trabalhar com o Ministério da Justiça nem com nenhum organismo tutelado pela mulher, mas "de forma alguma" o mesmo se aplica a outros ministérios.

Estes casos foram agora noticiados na sequência da revelação de que uma empresa de Nuno Neves, filho do secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, assinou três contratos com o Estado (dois com a Universidade do Porto e um com a Câmara de Vila Franca de Xira) já depois de o pai estar no Governo.

Costa quer tirar dúvidas sobre incompatibilidades

Por tudo isto, António Costa manifestou "dúvidas" que "alguém possa ser responsabilizado, ética ou legalmente, por atos de entidades sobre as quais não detém qualquer poder de controlo e que entre si contratam nos termos das regras de contratação pública, sem que neles tenha tido a menor intervenção".

Lançada a dúvida, o primeiro-ministro notou, no seu comunicado, que "tendo em conta o âmbito de aplicação pessoal desta norma, que abrange a totalidade dos titulares de órgãos de soberania, titulares de cargos políticos e altos cargos públicos - Presidente da República, deputados, membros do Governo, membros dos governos regionais, provedor de justiça, presidentes de câmara e vereadores a tempo inteiro, deputados ao Parlamento Europeu e membros a tempo inteiro de entidades públicas independentes - facilmente se compreende a complexidade institucional e social da interpretação literal que vem sendo difundida".

Segundo a lei em vigor sobre as incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, que data de 1993, "as empresas cujo capital seja detido numa percentagem superior a 10% por um titular de órgão de soberania ou titular de cargo político, ou por alto cargo público, ficam impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de atividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas coletivas públicas".

Se um governante ou deputado estiver abrangido por este artigo a sanção é a demissão, se assim for avaliada pelo Tribunal Constitucional. A exceção para esta sanção é o Presidente da República e o primeiro-ministro. Recentemente, os juízes do Palácio Ratton foram chamados a avaliar a eventual sanção ao ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, e ao secretário de Estado da Juventude e Desporto, João Paulo Rebelo, mas decidiram-se pela não sanção destes governantes.

Nova lei publicada em Diário da República

A lei de incompatibilidades foi agora alterada pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovada com os votos do PSD, PS, BE e PCP (só o CDS votou contra e o PAN absteve-se). No novo texto, que ainda não está em vigor, apesar de já ter sido promulgado pelo Presidente da República, e publicado hoje em Diário da República, lê-se que "o regime [...] aplica-se às empresas em cujo capital o titular do órgão ou cargo, detenha, por si ou conjuntamente com o seu cônjuge, unido de facto, ascendente e descendente em qualquer grau e colaterais até ao 2.º grau, uma participação superior a 10% ou cujo valor seja superior a 50 000 euros".

Com a nova redação, José Artur Neves e Pedro Nuno Santos estavam livres de qualquer eventual sanção, uma vez que os familiares diretos de titulares de cargos políticos - ascendentes, descendentes e familiares colaterais até 2º grau - que tenham contratos com qualquer entidade do Estado devem publicitar a celebração do contrato e este deixa de constituir motivo para demissão.

[notícia atualizada às 18.30]

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