Os cinco principais erros no uso de máscaras. Sabe quais são?
A utilização de máscaras é aconselhada em locais em que haja concentração de pessoas mas nem sempre as pessoas usam este equipamento de proteção da melhor e mais eficaz maneira. A Direção-Geral de Saúde (DGS) aponta cinco erros principais no uso das máscaras convencionais.
O primeiro é a utilização da máscara não tapando o nariz. Deve sempre ser bem tapado já que o vírus pode ser transmitido através da respiração. Por isso deve ajustar bem a faixa rígida superior da máscara ao nariz.
O segundo erro é colocar a máscara a cobrir a ponta do nariz, deixando a boca desprotegida.
O terceiro é usar a máscara tapando a boca e nariz mas deixando o queixo exposto, o que pode formar vãos por onde gotículas podem entrar. As recomendações são que deve ser garantido que a boca, o nariz e o queixo estão completamente cobertos e que não há espaços entre o rosto e a máscara.
Outro erro muito comum é colocar máscara ao queixo. Ao fazer isto, terá de tocar na parte do tecido, que pode estar contaminada.
O quinto erro apontado pela DGS é utilizar máscara com espaços laterais. Certifique-se que a máscara está bem ajustada à face.
São os principais erros que comprometem a eficácia da utilização desta proteção. A máscara deve ser usada seguindo as recomendações.
A DGS diz que deve "evitar tocar na máscara enquanto a tiver colocada. Se tocar, higienize as mãos.". Também "não deve retirar a máscara para falar, tossir ou espirrar" e deve substituir "a máscara por uma nova, se esta estiver húmida, higienizando as mãos entre as duas tarefas". Idealmente "não deve usar a máscara durante mais de 4 horas seguidas". Para retirar a máscara, segure-a "nos atilhos ou elásticos, a partir da parte de trás (não toque na frente da máscara), descarte-a de imediato num caixote do lixo e higienize as mãos, após retirar a máscara."
Desde o dia 3 de maio, é obrigatório o uso de máscaras para o acesso ou permanência em determinados espaços como estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, serviços e edifícios de atendimento ao público, estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos, e transportes coletivos de passageiros.