Ordem dos TOC vai contestar decisão da AdC
"Iremos para o Tribunal até às últimas instâncias. Vamos impugnar o ato para os tribunais comuns e, sendo caso disso, esgotando as instâncias existentes em Portugal, vamos para a Comunidade Europeia", disse hoje à Lusa o bastonário da Ordem dos TOC, Domingues de Azevedo, reagindo à decisão da AdC que aplicou aquela Ordem uma multa de 229,3 mil euros.
O regulador, em comunicado hoje divulgado, alega que a formação profissional a que estão obrigados os técnicos oficiais de contas desde Julho de 2007, da qual um terço é obrigatoriamente dada pela Ordem, dificulta a entrada dos concorrentes no mercado.
Em declarações à Lusa, Domingues de Azevedo afirmou que "a AdC tem o direito de levantar os autos que a lei lhe confia e os visados têm direito a contestar", realçando que a Ordem dos TOC o vai fazer "evocando cobertura legal".
"Está previsto no Estatuto a Ordem estabelecer mecanismos de formação obrigatória, autorização legal que foi dada pela própria Assembleia da República", afirmou, realçando que "a AdC foi ouvida sem levantar objecções".
"A Ordem [dos TOC] quando elaborou o regulamento, auscultou - embora não formalmente - a AdC, na pessoa do senhor doutor Moura da Silva, que não levantou objecções", acrescentou.
Para o bastonário, "existe o conceito de que as profissões de nível superior não têm que ter formação e a AdC continua a ver a formação dos TOC de menor importância".
"Através deste Regulamento, a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas efectuou uma segmentação artificial do mercado de formação, arrogou-se o exclusivo da prestação de um terço da formação obrigatória e estipulou critérios pouco claros e transparentes para a admissão de outras entidades formadoras e para a aprovação das suas acções de formação", lê-se no comunicado do regulador.
A AdC considera que aquela Ordem, enquanto associação de empresas, adoptou uma decisão que "teve como objecto e efeito impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência".
A AdC deu também como provada a existência de abuso de posição dominante, considerando que a ordem "tem vindo a concorrer num mercado que ela própria segmentou e no qual decide a entrada de concorrentes, segundo critérios pouco transparentes, cobrando-lhes taxas, quer pelo acesso ao mercado, quer pelo exercício da sua actividade".
Atendendo a que as infracções em causa ainda se mantêm em vigor, a AdC ordenou à Ordem que adopte as providências indispensáveis à cessação daquelas práticas num prazo de 90 dias a contar do trânsito em julgado da decisão, e aplicou-lhe uma sanção pecuniária de 500 euros por cada dia de atraso.
O Conselho da Concorrência já tinha condenado em 2000 a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas ao pagamento de uma coima de 99 mil euros, posteriormente confirmada por Sentença do Tribunal de Comércio de Lisboa, que reduziu, no entanto, a coima para 49 mil euros.