Oliveira Costa condenado a 12 anos de prisão, Arlindo de Carvalho a seis

Oliveira Costa condenado por burla qualificada e Arlindo de Carvalho por burla e fraude fiscal. Juíza sublinhou "oportunismo e ganância" do ex-ministro da Saúde e do ex-presidente do BPN
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O antigo ministro da Saúde Arlindo de Carvalho foi condenado esta segunda-feira a seis anos de prisão por um crime de burla qualificada e um de fraude fiscal num processo ligado ao caso BPN. Oliveira e Costa, ex-presidente do banco, foi condenado no mesmo processo a 12 anos de prisão por dois crimes de burla qualificada. A defesa vai recorrer da sentença e pediu o alargamento da apresentação do recurso até ao seu limite maximo - 60 dias - pedido aceite pelo tribunal.

Oliveira e Costa "agiu com dolo intenso, demonstrando ganância e oportunismo", disse a juíza Maria Joana Grácio na leitura do acórdão que dita a sentença dos arguidos, acrescentando que o ex-Presidente do BPN "agiu sem estar à altura das suas responsabilidades".

Sobre Arlindo de Carvalho, a sentença recordou que é "um ex-ministro da Saúde" que demonstrou uma atitude "oportunista, sem escrúpulos e ganaciosa", tendo agindo igualmente com "dolo intenso".

No mesmo caso, Francisco Sanches, ex-administrador do BPN, foi condenado a 10 anos de prisão por dois crimes de burla qualificada e José Neto, que com Arlindo Carvalho estava acusado de ter recebido indevidamente cerca de 80 milhões de euros, foi condenado a seis anos de prisão. Ricardo Oliveira foi absolvido.

Na leitura da sentença, a juíza recordou que os crimes foram cometidos em um contexto de "crise financeira, quando os portugueses sofriam as duras restrições que essa realidade lhes impôs" e que, por isso, é reclamada uma "censura rigorosa das condutas ilícitas praticadas no quadro de funcionamento das instituições bancárias".

A juíza condenou ainda a "violação grosseira das regras" a que os arguidos estavam obrigados salientando que as penas são as adequadas a "quem brincou com o dinheiro alheio". A magistrada recordou que o grau de ilicitude dos factos compreende montantes, nos casos de burla qualificada, que ultrapassam os 60 milhões de euros, e, no caso de fraude fiscal, os dois milhões de euros.

José Neto foi condenado a seis anos e José Monte Verde e António Coelho Marinho a quatro anos, respetivamente. A empresa "Amplimóveis" foi condenada a uma pena de multa de 85 mil euros.

Foram arguidos neste processo o antigo ministro da Saúde Arlindo de Carvalho, o antigo presidente do BPN, Oliveira e Costa, o ex-administrador do BPN António Coelho Marinho e Luís Caprichoso e Francisco Sanches, ex-administradores do BPN e da SLN, que detinha o banco, José Neto, sócio de Arlindo de Carvalho numa imobiliária, e Ricardo Oliveira, ex-acionista do BPN.

Em causa estavam ilícitos relacionados com a aquisição de terrenos, através de crédito obtido junto do Banco Português de Negócios (BPN), num valor superior a 50 milhões de euros.

Este caso é um dos processos extraídos do dossier BPN, que já levou à condenação de Oliveira e Costa a 14 anos de prisão no julgamento do processo principal do caso BPN, mas a decisão, alvo de recursos, ainda não transitou em julgado.

Ministério Público pedia condenação efetiva

Nas alegações finais, em outubro de 2017, o Ministério Público (MP) pediu a condenação a prisão efetiva para o antigo ministro da Saúde Arlindo Carvalho, bem como para Oliveira Costa e restantes arguidos, deixando ao critério do coletivo de juízes a medida da pena a aplicar.

Na altura, o procurador João Paulo Rodrigues deu como provados todos os factos que constam do despacho de pronúncia e entendeu ainda não estar prescrito o crime de fraude fiscal qualificada que envolve Arlindo Carvalho, o sócio deste na imobiliária Amplimóveis, José Neto, e outros arguidos.

O MP considerava que, a partir do ano 2000, Oliveira Costa, Francisco Sanches (ex-administrador do BPN) e Luís Caprichoso decidiram alargar os negócios do grupo BPN a setores não financeiros, designadamente imobiliário, turismo e novas tecnologias, como forma de escapar à supervisão do Banco de Portugal.

A acusação entendia que este trio de administradores utilizou "terceiros de confiança" para atuarem como "fiduciários" em projetos de investimento, que na realidade pertenciam e eram comandados pelo grupo que dirigia o Banco Português de Negócios (BPN).

Arlindo de Carvalho acusado de receber 80 milhões indevidamente

O MP sustentava que Arlindo de Carvalho e José Neto terão recebido indevidamente cerca de 80 milhões de euros do BPN e do Banco Insular de Cabo Verde na qualidade de homens de confiança em negócios dirigidos à distância por Oliveira Costa e outros dirigentes do BPN/Sociedade Lusa de Negócios (SLN).

Neste processo em separado, Oliveira e Costa respondia por crimes de burla qualificada (ou de elevado valor) e por fraude fiscal qualificada, praticados em coautoria com outros arguidos.

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