Oito anos de prisão por tentar matar companheira e enteada
O arguido já tinha sido condenado a oito anos de prisão, por crimes de homicídio na forma tentada e um de detenção de arma proibida, no Tribunal de Barcelos, mas recorreu, pedindo a absolvição por alegada falta de provas.
O homem, na pior das hipóteses, admitia ser condenado por homicídio privilegiado em pena não superior a dois anos e dois meses de prisão e suspensa na sua execução.
Contudo, a Relação, por acórdão a que a Lusa teve hoje acesso, confirmou a decisão da primeira instância. Segundo o tribunal, o arguido teve intenção de matar tanto a companheira como a enteada, tendo mesmo efetuado um disparo que atingiu a última num ombro.
O arguido tinha ainda como alvo a enteada, de 20 anos, premindo o gatilho mais duas vezes, com "grande probabilidade" de a matar ou de lhe causar lesões irreversíveis, mas a arma encravou.
A companheira também teve a arma apontada a si, tendo igualmente o arguido premido o gatilho, mas uma vez mais valeu o facto de a arma não ter disparado.
Segundo os factos dados como provados pelo tribunal, o arguido viveu maritalmente durante cerca de 20 anos com aquela companheira, sua antiga empregada de limpeza e 21 anos mais nova.
Após 17 anos de vida em comum, o arguido sofreu um acidente vascular cerebral e desde então "acentuaram-se os problemas de relacionamento conjugal e familiar", com queixas mútuas, e que levaram a companheira a abandonar o lar.
Cerca de um mês e meio antes dos factos, e apesar de algumas crises conjugais, o casal reatou a união marital. No dia dos factos, a companheira foi almoçar a casa de uma filha do seu primeiro casamento, onde o arguido também se deslocou, armado.
Saltou o muro da habitação, abriu a porta e, após uma discussão, tentou matar companheira e enteada.