OCDE quer mais igualdade no acesso ao subsídio de desemprego

Carreiras instáveis são penalizadas na proteção social. Países devem pegar nas respostas de emergência da pandemia e torná-las em mudanças estruturais.
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A OCDE desafia os governos a mexerem nas regras de atribuição de subsídio de desemprego para assegurarem a proteção de um crescente número de trabalhadores com carreiras atípicas e instáveis, que acabam por ser penalizados no acesso à prestação.

Segundo a organização, a desigualdade dos sistemas foi posta a nu com a pandemia de covid-19, que levou vários países a mudarem regras para fazerem chegar o subsídio a mais desempregados. As respostas de emergência devem servir agora para mudar o sistema de forma mais permanente.

"A emergência fez espoletar ações decisivas para reduzir as falhas da proteção social. O desafio agora é o de construir a partir destas iniciativas, e transformar arranjos temporários em mudanças estruturais", afirma Stefano Scarpetta, diretor da OCDE para a área do Trabalho no relatório anual da organização divulgado ontem.

Na resposta à crise, 22 países da OCDE mexeram nas regras do subsídio. Portugal, tal como outros cinco países, teve a abordagem mais minimalista ao limitar-se até aqui a estender o período de concessão a quem já recebe o subsídio com renovações automáticas. Na passada semana, o parlamento fez entretanto avançar uma redução dos períodos mínimos de desconto para acesso ao subsídio e retirou a exigência de rendimentos abaixo de determinado limite para receber subsídio social de desemprego. As mudanças só vão no entanto aplicar-se, em grande parte retroativamente, ao período em que esteve imposto o estado de calamidade.

Regras do subsídio podem penalizar até 60% dos desempregados

O que a OCDE quer é que algumas destas mudanças possam ser integradas de forma definitiva no sistema de proteção social. A organização calcula que 69% dos novos desempregados tenham carreiras marcadas por trabalho a tempo parcial ou com pelo menos duas transições entre empregos ao longos dos últimos três anos. E lembra que a prestação do subsídio de emprego não é neutra, privilegiando quem teve carreiras estáveis no período imediatamente anterior à perda do posto de trabalho independentemente de este vir, no fim, a assegurar um nível igual de contribuições que alguém com uma carreira instável.

Portugal até não é dos países com maior expressão da instabilidade no emprego - o peso atinge pouco mais de 10% - mas esta tem em contrapartida um forte impacto no desemprego. A OCDE aponta cerca de 60% de desempregados com percursos atípicos, com base nos dados do inquérito mais recente da UE aos rendimentos e condições de vida.

No espaço da OCDE, na última década houve uma redução do peso das carreiras típicas, com os percursos mais instáveis a ganharem peso, numa tendência que se agudizou fortemente em Espanha e Grécia, países onde o trabalho a tempo parcial aumentou significativamente no período pós-crise. Estas alterações são sobretudo mais pronunciadas entre os jovens entre os 20 e 29 anos, cuja instabilidade cresceu à volta de 7% na última década.

A maioria das trajetórias é marcada pela contratação a prazo e uma boa parte por rendimentos abaixo do aceitável. Em Portugal, a taxa de pobreza ronda os 20% entre os trabalhadores com estas trajetórias, quando não chega aos 5% entre trabalhadores com carreiras estáveis.

"Formalmente, os trabalhadores a tempo parcial e com emprego instável têm acesso aos apoios ao desemprego igual ao dos trabalhadores com emprego estável. Na prática, porém, se os critérios de elegibilidade não forem adaptados às suas circunstâncias especiais, o acesso e nível de proteção pode ser consideravelmente diferente e, nalguns casos, desadequado", afirma a OCDE no relatório Employment Outlook 2020. "Isto acontece sobretudo nos sistemas contributivos que exigem um período mínimo no emprego, de horas trabalhadas e/ou rendimentos".

Segundo a organização, são estas diferenças que explicam a existência de baixas taxas de cobertura do subsídio. Por exemplo, no caso português, em maio apenas 55% dos desempregados registados recebiam a prestação.

Em Portugal, a regra comum de acesso ao subsídio de desemprego com direito a 65% da remuneração exige 360 dias de contribuições nos últimos 24 meses. Já o subsídio social de desemprego, que tem como tecto este ano 438,81 euros, exige 180 dias nos últimos 12 meses (ou 120 dias para quem estava com contrato a prazo ou no período experimental), mas depende de os familiares do desempregado terem rendimentos muito baixos (até 351,01 mensais).

Entre as propostas que a OCDE põe à consideração dos países para tornar as regras mais justas para com quem tem carreiras instáveis está a alteração dos períodos de referência no acesso ao subsídio. Ou seja, por exemplo, os 360 dias de contribuições poderem ser contabilizados num período mais largado do que 24 meses no caso português.

Outra das propostas passa por ter taxas contributivas para a Segurança Social diferenciadas que apoiem vínculos de trabalho mais permanentes - em linha com a taxa de rotatividade legislada em Portugal no ano passado, mas ainda por aplicar, e que penalizará a contratação a prazo. Além disso, a OCDE defende uma maior generalização do subsídio de desemprego parcial, que permite trabalhar sem perder a prestação, como forma de incentivar o trabalho.

Jornalista do Dinheiro Vivo

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