O que condenou o 'monstro' de Samora Correia

Em Samora Correia já é conhecido como o "monstro", comparado ao austríaco Fritzl. O caso só foi conhecido no dia 2, com a leitura do acórdão pelo Tribunal de Benavente, que condenou Carlos Oliveira Correia, de 46 anos, de Samora Correia, a uma pena de 22 anos de prisão, no Estabelecimento Prisional do Montijo, por violação das duas filhas, que transformou em suas escravas sexuais durante 12 anos.
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O acórdão, a que o DN teve acesso, deu como provado que, "desde meados de 1996 até ao dia 29 de Maio de 2008, o arguido violou repetidamente as próprias filhas. Levava-as para o quarto e forçava-as a terem relações sexuais. As filhas imploravam--lhe para que não lhe fizesse isso porque as magoava e provocava-lhes dores fortes, mas o arguido recorria à força para o fazer - imobilizava-lhes os braços e prendia-as contra a cama", refere o tribunal. Foi dado ainda como provado que as violações começaram quando filhas tinham cinco e seis anos e duraram até terem 18 e 16 anos. Ao longo do tempo, "o arguido foi aumentando a frequência dos actos e passou a ter relações sexuais com uma a seguir à outra, nos mesmos dias e em períodos temporais consecutivos, satisfazendo os seus instintos libidinosos". Numa ocasião, segundo o tribunal, "chegou a levar ambas as filhas para o quarto e violou-as ao mesmo tempo". O acórdão refere que Carlos Correia "usava a força física para violar repetidamente as filhas, contra a vontade delas, usando-se da sua posição como pai e da circunstância de viverem todos na mesma casa - as vítimas não tinham força para travar os seus intentos, nem o denunciaram a terceiros," por medo e depois por vergonha. "As filhas do arguido fisicamente são baixas e de compleição franzina, aparentando idade inferior à real, e revelam personalidade insuficientemente estruturada, com ambivalência afectiva e baixa auto-estima", refere o documento quanto à caracterização das duas vítimas. Sublinha ainda que a mais nova apresenta acentuada imaturidade cognitiva e relacional com poucas estratégias de resolução de situações e idade mental inferior à biológica". Já a mais velha "revela deficiente capacidade de abstracção e conceptualização de ideias, com dificuldade em relatar cronologicamente os factos e deficiência cognitiva moderada". Sobre o perfil do arguido, o tribunal afirma que "sempre revelou desajustamento na sua vida familiar, escolar, laboral e social, sofre de alcoolismo e dificuldade em aceitar normativos sociais". Já efectuou desintoxicações na Unidade de Alcoologia de Lisboa e encontra-se a ser seguido desde a sua detenção pela Equipa de Tratamento do Barreiro do Instituto da Droga e Toxicodependência. Analfabeto, trabalhou na agricultura e como calceteiro, mas "nunca conseguiu manter uma relação laboral estável, estando muito tempo desempregado". Segundo o documento, Carlos Correia "passava a maior parte do tempo em casa, sozinho, ou a deambular pelas tascas, sendo socialmente conotado como alcoólico e agressor das filhas e companheira, a qual pôs termo à relação depois do arguido ter sido detido". "É uma pessoa emocionalmente fria, incapaz de empatia e de sentimentos de culpa, revela falta de consciência moral e de noção de ética", conclui o tribunal. A principal fonte de rendimento do agregado familiar era o salário da mulher e mãe, empregada doméstica.Com as declarações que prestou em audiência, o arguido confessou parcialmente os factos, reconhecendo ter mantido de forma habitual, regular e contínua relações de cópula vaginal com as suas duas filhas, mas sustentou que isso só acontecia de meses a meses. Atribui o seu comportamento ao alcoolismo. Quanto à mãe, o tribunal refere que "a sua companheira e mãe das ofendidas sabia que ele mantinha relações sexuais com as filhas desde que viviam na quinta onde eram caseiros. Numa das ocasiões, até lhe foi buscar a filha XXX, quando esta tinha oito anos de idade". Ela, que agora o nega, confirmou em tribunal ter visto o seu companheiro manter relações sexuais com a filha X quando ela tinha seis anos, uma única vez, altura em que ela lhe pediu para não fazer isso e acreditou que ele não voltaria a fazê-lo. Mas o tribunal considerou "absolutamente inverosímil o alegado desconhecimento, porque se passou desde serem crianças até jovens, na casa onde viviam, de forma habitual e com regularidade - foi notória a sua tentativa de esconder a sua responsabilidade, por permissividade ou por simples indiferença e inércia". E sublinha que "os autos apenas vieram a lume porque a atitude de uma vizinha pôs termo ao silêncio das ofendidas e despoletou a sua revelação".As duas filhas, "com contenção", relataram ao tribunal os abusos a que foram sujeitas e o sofrimento que isso lhes causou "com aparente permissividade por parte da mãe", e o "embaraço que lhes causa relatá-los perante terceiros". Segundo o tribunal, "a credibilidade do seu testemunho não é beliscada pelas declarações contraditórias do arguido". Foi no dia 29 de Maio de 2008, pelas 14 horas, que o arguido chamou a filha mais nova para a marquise do seu quarto e mesmo perante resistência dela a violou contra uma mesa. A cena foi presenciada por uma vizinha, que nesse mesmo dia contactou a mãe das crianças no trabalho e depois denunciou o caso às autoridades. Carlos Correia ficou em prisão preventiva, desde 19 de Junho de 2008, no Estabelecimento Prisional Regional do Montijo.O tribunal sublinhou o "elevadíssimo grau de ilicitude da conduta do arguido e a gravidade das suas consequências para as vítimas, "caracterizando de forma negativa a personalidade do arguido e acentuando as exigências preventivas especiais, aparece a ausência de actos ou gestos demonstrativos de arrependimento dos factos praticados e de consternação pelas suas consequências para as vítimas, suas filhas". Na verdade, "o arguido transformou as suas duas filhas em escravas sexuais, utilizando-as para a satisfação da sua lascívia, a seu bel-prazer, desde as idades da pureza e da inocência", concluiu a juíza presidente do Tribunal de Benavente, Manuela Pereira, na leitura do acórdão. O acórdão do Tribunal de Benavente condenou Carlos Correia a uma pena única de 22 anos de prisão, resultante do cúmulo jurídico das penas de sete anos de prisão por cada um dos dois crimes de abuso sexual de crianças, quatro anos de prisão por cada um dos dois crimes de abuso sexual de menores dependentes e oito anos de prisão por cada um dos dois crimes de violação. A advogada oficiosa de defesa Cristina Bastos Ribeiro anunciou que está a estudar a hipótese de recorrer do acórdão.

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