O fisco e o serviço ao cliente

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Ao contrário do que se pensa, os investidores, nomeadamente os internacionais, vêem o sistema fiscal português entendido como o complexo de leis que regulam os impostos em Portugal, incluindo as taxas de imposto e a própria definição da matéria colectável como aceitável.

Mesmo o processo actual de liquidação e pagamento dos impostos está bastante funcional, agora que o sistema informático da Administração Fiscal (AF) e os acessos pela Internet permitem, por exemplo, realizar quase todo o cumprimento das obrigações fiscais sem sair de casa.

Todavia, esta maravilha tem problemas graves quando a intervenção humana se torna necessária porque falta à AF uma cultura de serviço ao cliente. Em qualquer actividade económica quem nos traz o dinheiro é normalmente nosso cliente e procuramos cativá-lo e servi-lo bem. A AF, como é monopolista na sua actividade de cobrança de impostos, não revela essa preocupação.

São normalmente três as instâncias principais em que os contribuintes precisam do serviço humano da AF

- Quando se quer esclarecer situações em que a interpretação da lei oferece dúvidas, por forma a ter segurança na estruturação de transacções;

- Quando a AF desencadeia inspecções; e

- Quando os contribuintes não concordam com as decisões da inspecção.

No primeiro caso, a disponibilidade da AF para ouvir os contribuintes e os seus assessores e conselheiros é limitada e, quando confrontada com a necessidade de escrever preto no branco as suas posições, leva tanto tempo que se os contribuintes quiserem realizar os seus negócios apenas depois de terem uma resposta, talvez percam a oportunidade de o fazer.

No segundo caso, a percepção que os contribuintes têm da inspecção é que a mesma impõe prazos muito curtos mas é tolerante com os seus próprios prazos, trabalha lentamente, comunica pouco e, apesar da figura do direito de audição, duvida que os seus argumentos sejam ouvidos/lidos.

No terceiro caso, se os contribuintes não concordam com as decisões da inspecção podem reclamar, recorrer hierarquicamente e ou impugnar em tribunal. A primeira e a última opção são as mais correntes mas em ambas os tempos de resposta/resolução dos problemas são inaceitáveis e não se medem pela bitola normal da resolução dos problemas empresariais levam sempre anos, no plural. E saber do estado do processo é impossível. O normal é que esteja algures parado a aguardar não se sabe bem o quê.

Em conclusão dar atenção à interactividade entre a administração, a inspecção e a justiça fiscal e os clientes/contribuintes deve ser a prioridade governamental para melhorar a nossa produtividade e cativar os investidores. Indirectamente, estou certo que a cobrança fiscal também melhoraria e os custos para o Estado e a economia seriam menores. C

José Silva Jorge

'Tax partner', Ernst & Young

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