O duplo uso e as redundâncias institucionais

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A Marinha de Duplo Uso é um conceito que tem vindo a ser defendido pela Armada portuguesa como a solução para a autoridade do Estado no mar, procurando a rentabilização e a poupança económica através do uso dos recursos militares para fins civis. É um conceito que, apresentado desta forma, parece ter sido transversalmente aceite, pelo menos de forma tácita, por entidades com responsabilidade políticas e institucionais.

Sendo a Armada a principal e mais antiga entidade com responsabilidades diretas sobre o uso do mar português, será expectável que não se verifique oposição de maior, ora por desconhecimento, ora por confiança e prestígio institucional, às propostas de decretos-lei, de despachos ministeriais e dos órgãos administrativos que, por parecer ou iniciativa da Armada, constituem largamente o edifício jurídico atual da autoridade do Estado no mar.

Neste contexto, verifica-se a existência de uma Autoridade Marítima Nacional (AMN) que tem vindo a procurar transparecer paulatinamente uma imagem de aparente autonomização funcional da Armada. Não obstante, independentemente das sucessivas tentativas de harmonização jurídica, ao sabor de momentos políticos conjunturais, parece-me absolutamente evidente que, na prática, a Marinha, a AMN e os seus órgãos, são na realidade uma única entidade, sob a direção do Chefe de Estado-Maior da Armada (CEMA) que é simultaneamente a AMN e descentralizada pelos sucessivos escalões de comando, que assumem uma miríade de duplicidades de funções.

O modelo, ímpar no mundo ocidental, colhe inspiração na época colonial e procura a concentração de competências relacionadas com a autoridade do Estado no mar, numa única pessoa - o Capitão do Porto. Esta entidade que regulamenta, inspeciona, fiscaliza, sanciona e administra as receitas que daí provêm, constitui-se o órgão central da AMN.

O Capitão do Porto é ainda autoridade de proteção civil no domínio público marítimo, incluindo a porção terrestre deste, constituindo uma aparente redundância institucional com a Autoridade Nacional de Proteção Civil. É também conservador para o registo marítimo, originando uma aparente ilha funcional e redundante com o Ministério da Justiça e as suas Conservatórias. E possui ainda vastas competências de administração pública, aparentemente anacrónicas à luz da existência de uma Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar.

O Capitão do Porto, Oficial da Armada, é ainda Autoridade de Polícia Criminal com responsabilidades territoriais e especializadas no Sistema de Segurança Interna. Para justificar esta competência, mantêm na sua dependência a Polícia Marítima (PM), entidade policial que, desde a sua criação formal em 1995, não possui uma lei orgânica, um orçamento próprio ou reconhecimento jurídico parlamentar, em clara oposição à lei constitucional. A PM/AMN é também uma ilha funcional, redundante às policias de competência territorial e às de competência especializada.

Por razões óbvias de eficiência e eficácia públicas, parece-me elementar que a ANPC possa rentabilizar os seus meios e competências em todo o território nacional, que o Ministério da Justiça tenha conhecimento dos registos marítimos, sem ter que os solicitar a um ramo das Forças Armadas, ou que no Sistema de Segurança Interna não existam duas polícias com as mesmas competências sobre um mesmo território.

Perante este cenário, importa perceber o que motiva e sustenta este edifico jurídico, aparentemente redundante a tantas outras entidades públicas?

Estudada a Marinha/AMN e entrevistados os seus servidores, constatei a existência de um denso "nevoeiro legislativo" que edificou um complexo sistema de emolumentos que a todos, direta ou indiretamente, aparentemente, interessa e ofusca. As competências transversais a atos de natureza diversa relacionados com o uso do mar, para fins profissionais e lúdicos, gera um volume médio anual de cerca de 15 milhões de euros, entre taxas e serviços remunerados (efetuados dentro do horário de serviço), de receitas próprias. Destas, cerca de 80% destinam-se a complementos de vencimentos. Ou seja, os servidores públicos da Marinha de Duplo Uso têm um vencimento "duplicado" relativamente aos seus pares. Duplicidade esta gerada por comissões de serviço, na generalidade de 3 anos e em finais de carreira, permitindo o privilégio financeiro durante a Reforma.

Problemas complexos poderão ter soluções simples, difícil é identificar o centro de gravidade da problemática. Neste caso, a solução parece-me que passa pela revisão do sistema de emolumentos da AMN, para complemento de vencimentos pessoais, o que conduzirá ao fim de uma narrativa que procura justificar os benefícios de uma Marinha de Duplo Uso aparentemente absorvida em tarefas redundantes de administração pública.

Mestre em Direito e Segurança

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