Novas fundações obrigadas a ter 100 mil euros

As novas fundações vão ser obrigadas a ter um património inicial em dinheiro de pelo menos 100 mil euros, valor acima do sugerido pelo Conselho Consultivo das Fundações, revela uma portaria hoje publicada.
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"A opção é por um valor mais elevado (...) tendo em conta os compromissos assumidos no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal e a desejável sustentabilidade das fundações para a promoção dos respetivos fins de interesse social, sem recurso sistemático a apoios públicos", lê-se no preâmbulo do diploma.

O conselho tinha sugerido esta exigência para reconhecimento de uma fundação fosse alinhada com a proposta da Comissão Europeia de um valor entre os 50 mil e os cem mil euros, consoante a atividade da fundação seja local e regional, ou nacional e internacional.

O governo decidiu que a partir de terça-feira, data da entrada em vigor da portaria, o acervo patrimonial que constitui a dotação inicial de uma fundação deve incluir uma parcela em numerário, "tendencialmente de, pelo menos, 30% do total da dotação inicial e, em qualquer caso, não inferior a cem mil euros".

Mas o valor mínimo da dotação patrimonial inicial das fundações que criam estabelecimentos de ensino superior passa a ser de 250 mil euros, embora o diploma ressalve que este valor pode ser fixado caso a caso, tratando-se de uma fundação constituída por prazo determinado.

Para fomentar a transparência, passa também a ser obrigatório submeter a auditorias externas as contas das fundações com um rendimento anual a partir de dois milhões de euros.

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