Novas fundações obrigadas a ter 100 mil euros
"A opção é por um valor mais elevado (...) tendo em conta os compromissos assumidos no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal e a desejável sustentabilidade das fundações para a promoção dos respetivos fins de interesse social, sem recurso sistemático a apoios públicos", lê-se no preâmbulo do diploma.
O conselho tinha sugerido esta exigência para reconhecimento de uma fundação fosse alinhada com a proposta da Comissão Europeia de um valor entre os 50 mil e os cem mil euros, consoante a atividade da fundação seja local e regional, ou nacional e internacional.
O governo decidiu que a partir de terça-feira, data da entrada em vigor da portaria, o acervo patrimonial que constitui a dotação inicial de uma fundação deve incluir uma parcela em numerário, "tendencialmente de, pelo menos, 30% do total da dotação inicial e, em qualquer caso, não inferior a cem mil euros".
Mas o valor mínimo da dotação patrimonial inicial das fundações que criam estabelecimentos de ensino superior passa a ser de 250 mil euros, embora o diploma ressalve que este valor pode ser fixado caso a caso, tratando-se de uma fundação constituída por prazo determinado.
Para fomentar a transparência, passa também a ser obrigatório submeter a auditorias externas as contas das fundações com um rendimento anual a partir de dois milhões de euros.