Não há soluções em caso de chumbo no exame psicológico
Um elemento da direcção da FECTRANS explicou que a plataforma sindical não é contra os exames psicológicos, entendendo antes que é uma forma necessária de aferir as capacidades do motorista. "Somos motoristas, andamos a transportar pessoas e por isso temos de andar em boas condições físicas e mentais, mas esta lei e as suas exigências é que levantam preocupações porque é uma lei sem rede e a sua aplicação justifica uma grande apreensão porque aponta para uma utilização abusiva destes novos mecanismos visando objectivos mais de lucro do que outra coisa que nada tem a ver com segurança rodoviária", defendeu Vítor Pereira.
De acordo com este dirigente sindical, a falta de rede da lei é uma questão para a qual vêm desde há muitos anos a alertar o Governo, sustentando Vítor Pereira que este é um dos principais problemas. "Não está prevista nenhuma situação do trabalhador chumbar o exame psicológico e só está previsto que, pura e simplesmente, deixa de poder revalidar a sua carta de condução, deixa de poder revalidar a sua certificação, o que significa que isto pode representar a perda do posto de trabalho", alertou.
Na opinião da FECTRANS, a lei deveria ser alterada de forma a conter soluções para uma situação de chumbo, nomeadamente a possibilidade de o motorista estar em baixa médica durante o período em que aguarda por novo exame. "Se um motorista chumba no exame é porque está doente, se está doente tem de ser tratado e se tem de ser tratado tem de ter baixa médica e não pode ser empurrado para fora do seu posto de trabalho e não se pode desta forma dar azo a uma entidade patronal para que se despeça a pessoa porque ela não está habilitada para conduzir", sustentou Vítor Pereira.
O dirigente da plataforma sindical defendeu ainda que os custos dos exames, que serão superiores a cem euros, deverão ser suportados pelo Estado porque se trata de uma questão de saúde pública. Todos os taxistas vão ter de fazer testes psicológicos, até janeiro do próximo ano, depois do Provedor de Justiça ter considerado que a lei que o determina não é inconstitucional, segundo representantes desta profissão.
A decisão do Provedor de Justiça surgiu após a Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) ter solicitado um parecer com o objectivo de requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação da constitucionalidade da lei que obriga todos os motoristas a submeterem-se a testes psicológicos.