"Não há, salvo o respeito pela ERC, dúvidas quanto à identidade dos titulares do capital social" da TVI

Mesa da Assembleia-geral dos acionistas da Media Capital avançou com a reunião magna apesar dos apelos da ERC e das dúvidas do regulador dos media sobre quem são os donos do grupo da TVI
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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) tinha dúvidas sobre quem eram os donos da Media Capital e pediu à mesa da assembleia geral de acionistas, que decorreu esta terça-feira, para suspender os trabalhos, ou seja, a eleição dos novos órgãos sociais. Mas para a mesa da assembleia geral "não há, salvo o devido respeito pela posição da ERC, dúvidas quanto à identidade das entidades titulares do capital social" e, por isso, Mário Ferreira foi eleito presidente do conselho de administração do grupo dono da TVI. O empresário detém 30,22% da Media Capital, tendo o regulador dos media a correr um processo de contraordenação contra o dono da DouroAzul e contra a Prisa por considerar que, com esta compra, houve uma mudança de controlo acionista não comunicada à ERC, podendo essa operação ser considerada nula.

Na segunda-feira a ERC deliberou que "existem atualmente fundadas dúvidas sobre a identidade dos detentores de participações sociais do Grupo Média Capital, pelo facto de existir uma forte probabilidade de se concluir pela ineficácia da venda à Pluris das ações detidas pela Prisa", lembra a mesa da assembleia geral em comunicado enviado às redações.

"Ainda de acordo com a referida entidade reguladora, está em causa a violação do disposto no artigo 14.º, n.º 1 da Lei 78/2015 (Lei da Transparência), o qual prevê que se, em qualquer caso, existirem fundadas dúvidas sobre a identidade daquelas entidades , a ERC notifica deste facto os detentores de participações sociais, os órgãos de administração e de fiscalização e o presidente da mesa da assembleia geral da entidade que prossegue atividades de comunicação social, bem como os respetivos revisores oficiais de contas e auditores publicamente conhecidos", relembra.

A ERC procedeu à notificação prevista na lei e notificou ainda o Presidente da Mesa da Assembleia Geral (PMAG), Carlos Lucena, "para o dever de não permitir a realização de trabalhos, ou a tomada de decisões, que inviabilizem o espírito ou efeitos da Lei. Por outras palavras, a ERC pretende que o PMAG impeça a realização dos trabalhos da presente AG", diz.

"Sob a designação "possível necessidade de medidas cautelares para garantia da transparência e salvaguarda do efeito útil do processo de contraordenação em curso", pretende a ERC que o PMAG adote medidas cautelares", continua.

Posição da qual a mesa "discorda". E explica porquê. "Os acionistas inscritos na presente AG indicaram atempadamente a sua intenção de participação, demonstraram a titularidade das suas ações nos termos da lei e apresentaram os respetivos documentos de representação", começa por referir. "Os documentos apresentados não suscitam qualquer dúvida quanto à titularidade de cada uma das participações sociais", diz ainda.

Não é ao PMAG que cabe adotar medidas cautelares para assegurar o efeito útil dos processos que correm termos na entidade reguladora ou supervisora

"Não há, salvo o devido respeito pela posição da ERC, dúvidas quanto à identidade das entidades titulares do capital social ou de participações qualificadas", considera a mesa da assembleia geral.

"A validade das transmissões de participações que antecederam a retoma da AG é obviamente um assunto da maior importância, a que a Mesa da Assembleia Geral não é indiferente. Mas é assunto relativamente ao qual, tanto quanto é do conhecimento da Mesa, nenhuma decisão administrativa ou judicial foi tomada até ao momento", lembra.

Em curso há apenas, um processo de contraordenação na ERC, que ainda não foi concluído, depois de a CMVM ter determinado que o empresário e a Prisa agiram em concertação na Media Capital, determinando o lançamento de uma OPA obrigatória sobre o capital que não controla, quase 70% do capital.

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