Os 29 museus tutelados pelo Ministério da Cultura vão poder gerir as suas próprias receitas provenientes de mecenato angariado pelos directores, aluguer de espaços, actividades dos serviços educativos, cursos ou conferências. Um estímulo à gestão das instituições, contemplado na nova lei orgânica que dentro de dois meses vai reger o sector..Como revela ao DN Manuel Bairrão Oleiro, director do IPM-Instituto Português de Museus, trata-se de um "incentivo à capacidade de realização e empenho dos próprios museus, à dinâmica das equipas e dos seus directores". Mas isto, reconhece, será apenas um reforço da autonomia administrativa, não um sinal de autonomia financeira, como vários directores de museus reclamam há anos. Até porque, em última análise, essas verbas corresponderão apenas a 25 ou 30% dos ganhos.."É claro que as maiores receitas são as de bilheteira e de loja - arriscaria mesmo a dizer que, em média, representam 70% a 75% -, mas nada impede que os directores consigam obter apoios mecenáticos expressivos para reforçar o seu próprio orçamento", acrescenta..Segundo Bairrão Oleiro, "esta solução não põe em causa o equilíbrio e redistribuição de verbas". Como "não há alteração do modelo de gestão, mantêm-se como serviços dependentes que têm de prestar contas pelo orçamento que lhes é atribuído"..No angariar é que está o ganho.Por delegação de competências, os directores de museus já podiam adjudicar despesas, "incluindo com programação", até ao montante máximo de cinco mil euros. Desde que tivessem cabimento orçamental..Agora, se conseguirem, por exemplo, um apoio mecenático de 20 mil euros para uma exposição e tiverem "necessidade de adjudicar despesas (com catálogos, montagem, transportes, etc.) que sejam superiores a cinco mil euros, os valores serão com certeza aumentados" pelo IPM, que tem de autorizar esses gastos, esclarece Bairrão Oleiro - recordando que o próprio IPM, quando os valores superam o previsto, também necessita de autorização superior. ."Todas as verbas directamente conseguidas serão atribuídas", garante, "transferidas directamente para os [respectivos] orçamentos" através das contas bancárias dos museus. No entanto, admite o director do IPM, será preciso proceder a acertos com a Direcção-Geral do Orçamento: "Talvez seja necessário rever os orçamentos de museus que não têm inscrita qualquer verba de receita.".Os directores de museus ganham ainda "algumas atribuições habitualmente dadas por delegação de competências, que vão facilitar o seu trabalho: como as autorizações para filmagens ou o acesso gratuito a título extraordinário", afirma..Publicada com efeitos a partir de 1 de Abril, a nova lei orgânica dos museus só entrará em vigor no prazo de 60 dias, quando no âmbito da reforma da administração pública for criado o IMC-Instituto dos Museus e da Conservação - que, fruto da fusão do IPM com o ICR-Instituto de Conservação e Restauro, terá também sob sua alçada os palácios nacionais, até agora na dependência do Ippar-Instituto Português do Património Arquitectónico.