MP recusa acusação de tortura contra polícias
A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) está a investigar a atuação da PSP nos incidentes que ocorreram na passada quinta-feira na Amadora e que levaram à detenção de seis jovens do bairro Cova da Moura.
A propósito de incidentes similares entre PSP e moradores do bairro, existe um precedente de o Ministério Público (MP) ter mandado arquivar, em 2014, um processo crime aberto por causa de uma queixa da Associação Cultural Moinho da Juventude. A denúncia referia que os atos praticados por agentes da PSP contra moradores e frequentadores da Cova da Moura em várias intervenções no bairro entre setembro de 2012 e fevereiro de 2013 eram suscetíveis de configurar o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos.
Nos termos do despacho de arquivamento datado de 24 de agosto de 2014, a que o DN teve acesso, o MP reconhece que no período em análise houve uma "tensão significativa" entre as forças policiais e alguns indivíduos que frequentavam a Cova da Moura, tensão essa "a que não serão estranhas as alegadas intervenções com utilização da força por parte dos agentes da PSP e a incompreensão dos residentes no bairro da razão de ser da utilização dessa força". Por outro lado, considera o procurador do MP da Amadora, as forças policiais que se deslocaram ao bairro naquele período de tempo "foram recebidas com o arremesso de pedras, garrafas e outros objetos".
Tendo em consideração todos os indícios, o Ministério Público entendeu que as ações da PSP no bairro foram "adequadas" e "proporcionais". "Os disparos com shotgun em situações limite (...), a utilização da força para algemar suspeitos, o isolamento e a guarda à vista de cidadãos deitados no chão, algemados, a exigência de identificação em quem se encontra presente em cenários de confrontação física entre agentes policiais e quem pretende obstar à sua ação, afiguram-se-nos serem condutas proporcionais e adequadas às situações concretas em que os agentes policiais tiveram de intervir", considerou o MP no despacho de arquivamento. Apesar de o procurador reconhecer que poderão ter acontecido excessos por parte de um outro agente na utilização da força ou no uso de expressões inadequadas, não foi possível provar esses factos ou imputá-los a alguém em concreto.