MP pede a condenação de 51 acusados de tráfico de droga
O Ministério Público pediu esta quarta-feira a condenação de 51 dos 54 arguidos que estão acusados do crime de tráfico de estupefacientes agravado na cidade de Viseu relativos ao período entre abril de 2013 e março de 2015.
Durante o período de alegações finais, o Ministério Público solicitou a condenação a uma pena efetiva de prisão de cinco anos para a maioria dos arguidos, pelo crime de tráfico agravado de estupefacientes, à exceção de três que à data dos factos teriam menos de 21 anos.
A 2 de março, o Tribunal de Viseu começou a julgar 55 pessoas pelos crimes de tráfico agravado de estupefacientes, associação criminosa e detenção de arma proibida, relativos ao período entre abril de 2013 e março de 2015.
Destes 55 arguidos, um já morreu, estando os restantes acusados do crime de tráfico agravado de estupefacientes, a grande maioria do crime de associação criminosa e apenas um do crime de detenção de arma proibida.
Durante o período de alegações finais, o Ministério Público começou por considerar que, ao longo do julgamento - que tem vindo a decorrer no auditório da Associação Empresarial da Região de Viseu devido ao grande número de arguidos -, não ficou provado o crime de associação criminosa.
"A nosso ver não ficou provada a existência da figura de um chefe ou a existência de uma estrutura hierarquizada, devendo todos os arguidos ser absolvidos desse crime", justificou.
No entanto, o Ministério Público entendeu que ficou evidente a existência de um bando, ou seja, uma estrutura organizativa mínima, que não tem necessariamente um chefe.
"Os arguidos formavam um conjunto de pessoas que estavam ligadas à prática do crime, onde havia um conjunto de regras aceite por todos", descreveu, apontando ainda que terá ficado provado que essa estrutura respeitava o valor dos preços das doses de droga e os períodos de venda.
Respeitavam ainda as regras no que tocava a definição dos pontos de venda e ainda em relação às vigias.
"Foi este bando que permitiu que a estrutura durasse tanto tempo, mesmo com a intervenção das forças policiais. A atuação em bando permitiu a disseminação da droga", acrescentou.
De acordo com o Ministério Público, não ficou provado que arguidos se tivessem servido de menores para as transações.
Quanto ao arguido que estava ainda acusado do crime de detenção de arma proibida, o Ministério Público solicitou a sua condenação também por este crime.
As alegações finais continuam hoje à tarde, sob a vigilância de um forte dispositivo da GNR dentro e fora do edifício e nas redondezas do Parque Industrial de Coimbrões.