Mossos podem ser suspensos até seis anos por "abandono de serviço"

Regime disciplinar da polícia da Catalunha considera uma falha "muito grave" o "abandono de serviço" e o "incumprimento do dever de fidelidade à Constituição e ao Estatuto no exercício de funções". Castigo pode ir de um a seis anos de suspensão.
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No artigo 67 e seguintes da Ley 10/1994, de 11 de julho, estipula-se que os Mossos d'Esquadra que seja culpados de "abandono de serviço" ou "incumprimento do dever de fidelidade à Constituição e ao Estatuto no exercício de funções" estão a cometer uma falha grave.

A mesma lei da polícia da Generalitat contempla como castigo nesses casos a suspensão por um período superior a um ano e inferior a seis anos, com perda de remuneração.

Ontem os Mossos não expulsaram quem ocupava as escolas onde ia decorrer o referendo, tomando apenas nota do ocorrido. O governo de Madrid, através do delegado na Catalunha, Enric Millo, lamentou que a polícia nacional e a Guardia Civil tenham tido de intervir para cumprir o mandato judicial. "A linha política sobrepôs-se à linha profissional", acusou, referindo-se aos Mossos, denunciando a passividade dos agentes depois de se terem comprometido a agir.

Depois de na sexta-feira ter ordenado aos agentes que obedecessem às ordens do tribunal, o chefe dos Mossos, Josep Luis Trapero, não se apresentou hoje numa reunião com representantes da polícia nacional e da Guardia Civil.

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