Seguranças privados suspeitos de crimes sem sanções da PSP
A PSP, entidade reguladora e fiscalizadora da atividade de segurança privada no país, não vai instaurar nenhum processo aos seguranças privados, nem à respetiva empresa, suspeitos de crimes no caso da morte de Ihor Homeniuk (uns ataram-no pés e braços com fita adesiva, outros ignoraram o seu sofrimento) nas instalações do SEF do aeroporto de Lisboa, a 12 de março de 2020.
Isto apesar de pelo menos seis dos oito vigilantes que contactaram com Ihor e cuja conduta ação a Inspeção-Geral da Administração Interna já tinha sinalizado como "imprópria e reprovável", terão sido já constituídos arguidos sob suspeita de omissão de auxílio e exercício ilegal da atividade de segurança privada, num processo que investiga o encobrimento à morte.
Acresce que, no julgamento dos três inspetores do SEF (acusados do homicídio qualificado de Ihor Homeniuk e condenados por ofensas à integridade física graves, qualificadas e agravadas pelo resultado), dois destes seguranças, admitiram terem, na noite de 11 para 12 de março, manietado Ihor com fita adesiva, o que levou o Ministério Público (MP) a pedir ao tribunal que extraia certidão do acórdão para que seja instaurado processo criminal contra ambos, por ofensas à integridade física graves qualificadas e omissão de auxílio.
O MP quer que outros dois seguranças e mais três inspetores, incluindo o ex-diretor de Fronteiras de Lisboa, Sérgio Henriques, sejam acusados deste último crime.
Perante isto, a PSP, entidade reguladora e fiscalizadora da atividade de segurança privada no país, responde que vai aguardar pelo desfecho do processo criminal, ou seja, julgamento, condenação, se a houver, e respetivo trânsito em julgado para agir.
Citaçãocitacao"A PSP continua a aguardar a decisão judicial que determinará os procedimentos em termos de futuro quer sobre a atuação da empresa, quer sobre a atuação dos seus funcionários"
"A PSP continua a aguardar a decisão judicial que determinará os procedimentos em termos de futuro quer sobre a atuação da empresa (Prestibel), quer sobre a atuação dos seus funcionários", responde fonte oficial da direção nacional.
A PSP não explica porquê, mas o DN conseguiu saber junto a fonte que está a acompanhar o processo que esta decisão resulta do entendimento de que, estando um processo crime a decorrer, "poderia ser contraproducente" a intervenção daquela polícia "quando está a decorrer um processo crime".
O resultado prático é, no entanto, que estes seguranças continuam a exercer a atividade (onde e em que condições a empresa que os emprega, Prestibel, não esclarece) e a própria empresa não foi alvo de nenhuma inspeção extraordinária, dada a gravidade da situação em que funcionários seus estiveram envolvidos - e com provas materiais dadas pelas imagens de videovigilância apresentadas.
Citaçãocitacao"Seria imperativo que estes sujeitos fossem preventivamente suspensos, no mínimo, de qualquer atividade com contactos com o público. Sinto-me muito assustado, como cidadão, que isso não aconteça, tendo em conta aquilo que confessaram no julgamento, demonstrando um sentimento de total impunidade e um sentimento de normalidade pelas práticas ilegais que levaram a cabo"
"Tendo em conta aquilo que confessaram no julgamento, demonstrando um sentimento de total impunidade e um sentimento de normalidade pelas práticas ilegais que levaram a cabo, seria imperativo que estes sujeitos fossem preventivamente suspensos, no mínimo, de qualquer atividade com contactos com o público. A omissão de auxílio a Ihor ficou clara, bem como o à vontade com que utilizaram a fita adesiva para o amarrar. Confessado e verificável. São pessoas que me assustam enquanto cidadão", afirma José Gaspar Schwalbach, advogado da família de Homeniuk.
Para não agir a PSP escuda-se na Lei de Segurança Privada, segundo a qual está apenas vedado o exercício desta atividade a quem tenha "sido condenado por sentença transitada em julgado".
No entanto, apesar de esta lei não prever qualquer sanção preventiva para arguidos, na alínea seguinte do mesmo artigo é também dada a possibilidade à PSP de poder "a todo o tempo e com caráter subsidiário, proceder à verificação da idoneidade" de qualquer funcionário destas empresas.
A lei considera "suscetível de indiciar falta de idoneidade o facto de "o visado ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes dolosos (...) que revelem, no seu conjunto, a inaptidão para o exercício da função", mas também "outras razões devidamente fundamentadas".
Para António Nunes, presidente do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo (OSCOT), isto seria suficiente para a PSP poder agir, independentemente do processo- crime e do seu desfecho.
"Compreendendo que o princípio tenha de ser a salvaguarda da inocência até ao trânsito em julgado, mas estando em causa atos que causam alarme público e intranquilidade dos cidadãos não devia haver esta interpretação passiva da Lei de Segurança Privada. Deviam ser tomadas, neste caso pela PSP todas as medidas administrativas adequadas para que a lei seja cumprida e para que os cidadãos tenham confiança em quem presta serviço público", sublinha António Nunes, que manifesta o seu desacordo com o facto de "as competências de regulação e fiscalização estarem na mesma entidade".
Lembra, ainda assim, que "também o próprio MP, em sede de inquérito, pode propor ao juiz medidas de coação" - o que não fez até agora.
No inquérito de natureza disciplinar que fez às circunstâncias da morte de Ihor e do qual resultaram processos disciplinares contra 13 funcionários do SEF, a IGAI regista que estes seguranças "de forma consciente e deliberada, manietaram o cidadão ucraniano com fita adesiva, desobedeceram às indicações transmitidas pelos inspetores do SEF, e se negaram a prestar qualquer tipo de assistência e auxílio ao cidadão".
Ao contrário do que acontece com os polícias, cujos regulamentos disciplinares preveem as chamadas "suspensões preventivas", como "medida cautelar" enquanto decorre o processo criminal (sob proposta da IGAI, o ministro da Administração Interna determinou a expulsão do ex-diretor de Fronteiras, Sérgio Henriques), na Lei de Segurança Privada isso não acontece.
Citaçãocitacao"Devia estar previsto que a entidade reguladora e fiscalizadora tivesse o dever de abrir um inquérito autónomo à empresa e aos seguranças para apurar se teriam violado os seus deveres"
"Devia estar previsto que a entidade reguladora e fiscalizadora tivesse o dever de abrir um inquérito autónomo à empresa e aos seguranças para apurar se teriam violado os seus deveres", afirma Nunes.
O DN também questionou o SEF que, de resto, renovou em janeiro último, o contrato que tinha com a Prestibel, se tinha tomado alguma medida face aos mais recentes desenvolvimentos. Este contrato incluia a vigilância no Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária do aeroporto de Lisboa, onde Ihor morreu.
Já depois deste artigo publicado, esta quinta-feira, o SEF respondeu que desde "há quatro meses" (abril, portanto) que a Prestibel deixou de prestar serviços ao SEF, tendo sido substituída pela Securitas. Em março passado, recorde-se, o SEF tinha dito que pretendia abrir um concurso público internacional. Se o fez, em que termos, quais os fundamentos legais para a rescisão do contrato com a Prestibel, se houve alteração das tarefas dos seguranças privados e se estas incluem também os Centros de Instalação Temporários e os Espaços Equiparados, são algumas questões que o DN colocou ao SEF e que aguarda resposta.
A Prestibel - Empresa de Segurança SA, cujo CEO é o coronel do Exército António Maria Cardoso de Almeida Coimbra, que foi comandante do Corpo de Intervenção da PSP entre 1978 e 1982 tem, como se constata no Portal Base, 219 contratos com diversas entidades do Estado celebrados desde o início de 2020 (principalmente na área da Administração Interna e Saúde), e é uma das maiores empresas no setor da segurança privada - estava em 4º lugar no último ranking divulgado.
O último alvará, consultável na internet, concedido pela PSP a esta empresa data de 7 de setembro último (a acusação do MP e o relatório da IGAI só seria conhecidos no final desse mês), e é assinado pelo diretor nacional adjunto da PSP, Constantino Ramos, sendo válido até dezembro de 2023.
Atualizado às 23h00 de dia 19/8/2021 com a informação do SEF sobre a rescisão do contrato com a Prestibel