Proteção Civil coordenará eventual situação de emergência

Motoristas entregaram um pré-aviso de greve com início marcado para segunda-feira. Caso haja uma situação de emergência já se sabe quem a coordenará
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Caberá à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil coordenar uma eventual operação de emergência para fazer face à greve dos motoristas de matérias perigosas que continua convocada, por tempo indeterminado, para se iniciar na próxima segunda-feira, dia 12.

A greve será hoje, a partir das 18.00, o tema único de uma conferência de imprensa convocada pelo Governo. Estarão presentes os ministros do Trabalho (Vieira da Silva) e do Ambiente (João Pedro Matos Correia), bem como o secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado.

Na conferência de imprensa deverão ser enunciados os deveres concretos impostos aos motoristas pela necessidade do cumprimento de serviços mínimos.

O Público noticiou que o Governo se prepara para a declaração de situação de alerta devido à crise energética.

Essa Situação de Alerta está prevista na Lei da Proteção Civil. É o primeiro de três estados de emergência previstos nesse mesmo diploma: os seguintes são "Situação de Contingência" e "Situação de Calamidade".

Se a "Situação de Alerta" tiver dimensão nacional, deve ser declarada pelo ministro da Administração Interna. Como essa declaração será motivada pela ameaça de uma crise energética, o despacho poderá também ser assinado pelo ministro do Ambiente e Transição Energética. Isso aliás aconteceu em abril, na primeira greve dos motoristas.

Jornalistas obrigados a "especial colaboração"

O despacho deve dizer "a natureza do acontecimento que originou a situação declarada, "o âmbito temporal e territorial", "os procedimentos adequados à coordenação técnica e operacional dos serviços e agentes de proteção civil, bem como dos recursos a utilizar", "as medidas preventivas a adotar adequadas ao acontecimento que originou a situação declarada".

A declaração de Situação de Alerta também "determina o acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes, as quais asseguram a articulação de todos os agentes, entidades e instituições envolvidos nas operações de proteção e socorro" e "determina ainda o acionamento das estruturas de coordenação política territorialmente competentes, as quais avaliam a necessidade de ativação do plano de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial".

Determina por outro lado "uma obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, bem como das operadoras móveis de telecomunicações [...] visando a divulgação das informações relevantes relativas à situação".

O despacho de abril determinou a "elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para operações de patrulhamento e escolta que permitam garantir a concretização das operações de abastecimento de combustíveis, bem como a respetiva segurança de pessoas e bens".

Também permitia "a convocação dos trabalhadores dos setores público e privado que estejam habilitados com carta de condução de veículos pesados com averbamento de todas as classes de ADR, designadamente os trabalhadores que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário [...] bem como os demais agentes de proteção civil habilitados à condução de veículos pesados, salvaguardadas que estejam as condições de segurança das operação de trasfega".

E ainda a "convocação das empresas e dos trabalhadores dos setores público e privado que estejam habilitados a apoiar as operações de abastecimento de combustíveis necessárias".

Incluiu uma "declaração de reconhecimento de crise energética", a qual acautelava "de imediato níveis mínimos nos postos de abastecimento, de forma a garantir o abastecimento de serviços essenciais, designadamente para forças e serviços de segurança, assim como emergência médica, proteção e socorro".

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