Ministério cria Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano
O decreto-lei, publicado hoje em Diário da República, determina a extinção das entidades quer antes estavam separadas a partir de amanhã, dia em que entra em vigor o documento legal que cria a nova unidade.
O documento refere que todos os profissionais com contrato em funções públicas que pertencem atualmente ao quadro de pessoal do hospital e do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral transitam para a Unidade Local de Saúde (ULS) "sendo garantida a manutenção integral do respetivo estatuto jurídico".
O capital estatutário do novo organismo é de sete milhões de euros, que transitam do Hospital do Litoral Alentejano. O decreto-lei estabelece que endividamento da ULS "não pode exceder em qualquer momento o limite de 30 % do respetivo capital estatutário, sem prejuízo do estabelecido relativamente ao acréscimo dos limites de endividamento".