Ministério cria Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano

O Ministério da Saúde criou, como já estava previsto, a Unidade de Saúde Local do Litoral Alentejano. O novo organismo junta o Hospital do Litoral Alentejano e os centros de saúde e extensões que fazem parte do Agrupamento de Centros de Saúde da mesma zona.
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O decreto-lei, publicado hoje em Diário da República, determina a extinção das entidades quer antes estavam separadas a partir de amanhã, dia em que entra em vigor o documento legal que cria a nova unidade.

O documento refere que todos os profissionais com contrato em funções públicas que pertencem atualmente ao quadro de pessoal do hospital e do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral transitam para a Unidade Local de Saúde (ULS) "sendo garantida a manutenção integral do respetivo estatuto jurídico".

O capital estatutário do novo organismo é de sete milhões de euros, que transitam do Hospital do Litoral Alentejano. O decreto-lei estabelece que endividamento da ULS "não pode exceder em qualquer momento o limite de 30 % do respetivo capital estatutário, sem prejuízo do estabelecido relativamente ao acréscimo dos limites de endividamento".

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