Metas para rede de abastecimento de combustíveis alternativos publicadas em DR
\tDe acordo com o projeto de decreto-lei que estabelece o enquadramento para a implantação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos a fim de minimizar a dependência em relação ao petróleo e de atenuar o impacto ambiental dos transportes, publicado hoje em Diário da República (DR), "o desenvolvimento do mercado de combustíveis alternativos no setor dos transportes e a implantação das respetivas infraestruturas constam de um Quadro de Ação Nacional (QAN)".
\tO referido QAN prevê a instalação até 31 de dezembro de 2020 de um número adequado de pontos de carregamento acessíveis ao público, a fim de garantir que os veículos elétricos possam circular pelo menos nas aglomerações urbanas e/ou suburbanas e noutras zonas densamente povoadas e na rede rodoviária, incluindo interfaces de transporte público.
\tAlém dos postos de carregamento de eletricidade, o decreto-lei inclui metas para a utilização de hidrogénio, biocombustíveis, combustíveis sintéticos e parafínicos, gás natural, abrangendo o biometano, em forma gasosa [gás natural comprimido (GNC)] ou em forma liquefeita [gás natural liquefeito (GNL)] e gás de petróleo liquefeito (GPL).
\tOutro objetivo previsto é o de instalar, até 31 de dezembro de 2025, um número adequado de pontos de abastecimento de GNL nos portos marítimos, de modo a permitir a circulação de embarcações de navegação interior ou de navios de mar movidos a GNL.
\tEntretanto, a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) tem que enviar à Comissão Europeia, até 18 de novembro de 2019 e, posteriormente, de três em três anos, um relatório sobre a aplicação do QAN.
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