Metade das empresas municipais terão de ser extintas

Assim que entrar em vigor o novo diploma, as autarquias terão seis meses para extinguir ou fundir cerca de metade das empresas municipais existentes em Portugal.
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A proposta de lei aprovada hoje em Conselho de Ministros impõe regras de sobrevivência que vão, à partida, inviabilizar 200 das 400 empresas municipais.

O secretário de Estado da Administração Interna, Paulo Sousa Júlio, explicou que os critérios terão de ser todos cumpridos e que as câmaras municipais terão de decidir o que fazer às empresas que estiverem em infracção.

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