"Marta Soares devia ter alegado respeito pelos sócios"

Para o jurista Lúcio Correia a providência cautelar não foi posta da melhor forma. Mas garante que o tribunal reconheceu Marta Soares como presidente da Mesa da Assembleia Geral e extingue as comissões criadas pelo Conselho Diretivo
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Bruno de Carvalho clamou vitória, Jaime Marta Soares também, mas o tribunal indeferiu a providência cautelar colocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting (MAG) tendo em vista a realização da Assembleia Geral Extraordinária de destituição marcada para dia 23 e que o presidente leonino não reconhece.

Lúcio Correia, especialista em direito desportivo, considera que a decisão do tribunal deveu-se mais a uma "questão formal do que propriamente a uma questão de fundo". E sublinha: "Quem pôs a providência cautelar, na minha opinião não a pôs bem."

Jaime Marta Soares pediu, destaca o jurista, a "prestação de todos os meios necessários" à realização do Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de destituição do dia 23 "quando o caminho era o respeito pela vontade dos sócios".

"Jaime Marta Soares devia ter colocado o foco no risco da AGE não se realizar e no respeito pela vontade dos sócios, que desejam a realização da AGE. Ele diz que pode haver uma tragédia, uma batalha campal, mas para o tribunal aquilo que se pede nesta providência não iria evitar essa tragédia", considera Lúcio Correia que aponta um caminho para Jaime Marta Soares: "A providência cai porque aquela questão da salvaguarda dos sócios, da tragédia, não podia ser evitada por aquilo que se pede nesta providência. Na minha opinião o presidente da MAG só tem uma coisa a fazer; intentar nova providência mas desta vez incidindo o foco no respeito pela vontade dos sócios. Explicar que uma grande maioria de sócios quer a realização da AGE e que a mesma é vital para a sobrevivência do clube e por isso recorre ao tribunal para que a mesma se cumpra como reprodução da vontade dos sócios. A questão da salvaguarda era um caminho mas quem aprecia não pode dizer que vai haver uma batalha campal. O tribunal achou que o fundamento do pedido não está de acordo com o mesmo pois aquilo que era solicitado, como os funcionários, o caderno de sócios, etc, não evitaria uma tragédia, que era isso que Jaime Marta Soares pedia para que o tribunal evitasse."

Há duas coisas que Lúcio Correia, no entanto, considera que ficaram esclarecidas com esta decisão: "O teor da decisão ao conferir legitimidade ao presidente da MAG extingue, por consequência, a legalidade das outras comissões criadas para o exercício de competências que são da MAG e do Conselho Fiscal e Disciplinar."

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