Marcelo devolve Lei do Mar porque quer ver dúvidas esclarecidas

O Presidente da República considera que merecem "reflexão complementar e precisão acrescida" os pontos que dizem respeito "a poderes secundários, pacificamente entendidos como delegáveis". Foi ainda vetada a redução do número de debates em plenário para o acompanhamento do processo de construção europeia.
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O Presidente da República devolveu esta segunda-feira à Assembleia da República a nova Lei do Mar para que o parlamento clarifique alguns pontos específicos do diploma, assinalando que estão ressalvadas a soberania do Estado e as normas constitucionais.

Numa nota no site da Presidência da República, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa "devolveu, sem promulgação o decreto sobre a primeira alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional".

O chefe de Estado considerou não existirem "razões suficientes" para enviar o diploma para fiscalização preventiva junto do Tribunal Constitucional porque é ressalvada "a primazia da integridade e da soberania do Estado", bastando dois aditamentos à legislação em causa.

Porém, Rebelo de Sousa entendeu "dever merecer reflexão complementar e precisão acrescida" os pontos "respeitantes a poderes secundários, pacificamente entendidos como delegáveis".

Por outro lado, ganhar-se-ia "em exigir que os procedimentos de codecisão constem - ao menos no seu traçado essencial - dos instrumentos de ordenamento previstos no n.º 3 do artigo 8.º, assim garantindo a conjugação entre Estado e regiões autónomas na definição desse traçado", aconselhou o Presidente da República.

Marcelo Rebelo de Sousa defende ainda que "será importante ressalvar as matérias relativas à integridade e soberania do Estado, mediante aditamento final", segundo a carta enviada ao Presidente da Assembleia da República.

A nova Lei do Mar foi aprovada em 23 de julho, com os votos a favor de PS, PAN e Iniciativa Liberal e as abstenções do PSD, BE, PCP, CDS, "Os Verdes" e Chega. Outros 12 deputados socialistas, incluindo a ex-ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, assinaram uma declaração de voto, apelando ao veto presidencial da proposta que partiu da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

Segundo aqueles deputados a mesma "enferma de vícios de natureza política e jurídica" ao criar "uma fratura na soberania nacional, estabelecendo "um conceito específico de território autónomo que transforma o mar português, em matéria de ordenamento e gestão, num somatório de três espaços marítimos, o dos Açores, o da Madeira e o do continente".

Ascenso Simões, Jorge Lacão, Marcos Perestrello, Pedro Bacelar de Vasconcelos, Pedro Cegonho, Sérgio Sousa Pinto, José Magalhães, Rosário Gamboa, Alexandre Quintanilha, Jorge Gomes e Bruno Aragão foram os parlamentares do PS signatários do texto.

No mesmo dia, o presidente do Governo dos Açores classificou o "sim" do parlamento ao articulado como "histórico" para as regiões autónomas e o país no seu todo. "Este é verdadeiramente um dia histórico para os Açores, por vários motivos, para as regiões autónomas em geral e para o nosso país. Aquilo que esta lei consagra não é mais nem menos do que a concretização de um princípio que está inscrito desde 2009 no estatuto político-administrativo dos Açores, quando se refere à gestão partilhada em relação ao mar", declarou Vasco Cordeiro.

Vetada redução dos debates em plenário sobre construção europeia

O Presidente da República vetou ainda a redução do número de debates em plenário para o acompanhamento do processo de construção europeia de seis para dois por ano, defendendo que não foi uma "solução feliz".

Na mensagem que acompanha a devolução do diploma à Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa solicita que o parlamento "pondere se não é, no mínimo, politicamente mais adequado prever mais um debate em plenário, a meio de cada semestre, ou seja, a meio de cada presidência do Conselho da União Europeia".

O diploma em causa altera a lei 43/2006, relativa acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo da União Europeia, que prevê um "debate sobre temas europeus, em plenário, antes de cada reunião do Conselho Europeu".

Ou seja, "em média, seis ou mais debates anuais" que se realizam "normalmente aos até há pouco existentes debates quinzenais com o primeiro-ministro", sublinha o Presidente da República aludindo ao também alterado regimento da Assembleia da República.

Com a alteração proposta ao regime de acompanhamento do processo de construção europeia, passaria a haver dois debates por ano em plenário e os restantes seriam realizados em sede de comissão parlamentar, a menos que a comissão "por razões excecionais, propusesse a inscrição em plenário" ou que o "plenário chamasse o Governo para debate complementar".

Admitindo que o intuito fosse bom, o Presidente da República afirma ter de "reconhecer que a solução encontrada não se afigura feliz", nem na "perceção pública nem no tempo escolhido para a introduzir" e vetou o diploma.

Lei do Enquadramento Orçamental foi promulgada

Promulgadas foram as alterações à Lei de Enquadramento Orçamental, na esperança que seja alcançado "um quadro normativo duradouro" que "não seja recorrentemente desrespeitado", entre 16 outros diplomas.

"Na expectativa de futura e desejada estabilização da Lei de Enquadramento Orçamental e de que a sua execução possa corresponder efetivamente a um quadro normativo duradouro, e que não seja recorrentemente desrespeitado, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República sobre Terceira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, e primeira alteração à Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro", lê-se numa nota divulgada hoje no site da Presidência.

Em 23 de julho, a Assembleia da República aprovou, com votos favoráveis do PS e abstenção do PSD, o texto que consagra alterações à Lei de Enquadramento Orçamental, incluindo a possível solicitação à Unidade Técnica de Apoio Orçamental análise sobre alterações ao Orçamento do Estado.

Esta alteração parte de uma proposta do Governo, mas o documento aprovado em votação final global contou com várias mudanças face ao documento que o executivo remeteu ao parlamento, fruto de propostas de alteração do PS, PSD e PCP.

Além deste texto, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou outros 16 diplomas do parlamento, entre os quais o decreto que "define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022", o diploma que "altera o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia", e ainda o decreto que reforça o "quadro sancionatório e processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e estabelece deveres de informação e de bloqueio de sítios contendo pornografia de menores".

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