Marcelo Rebelo de Sousa concede seis indultos por razões humanitárias

Chefe de Estado reuniu com a ministra da Justiça em Belém
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, concedeu hoje pela primeira vez no seu mandato seis indultos "por razões humanitárias", disse à Lusa fonte da Presidência. Conforme o DN já tinha avançado, o chefe de Estado recebeu centenas de pedidos, mas decidiu que iria indultar um número reduzido de presos.

Segundo a mesma fonte, os restante pedidos "não mereceram os pareceres favoráveis da Direção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais, do Ministério Público e dos magistrados dos tribunais de execução de penas".

Assim, estes pedidos não foram objeto e proposta por parte da ministra da Justiça, que esteve reunida hoje à tarde, no Palácio de Belém, em Lisboa, com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Registaram-se este ano 620 pedidos de indulto, o que representa 4,35% da população prisional (14.250 reclusos). A maioria dos pedidos (581) dizem respeito a penas de prisão e foram solicitados por homens (574).

Os indultos são uma medida individual de clemência prevista no artigo 134º alínea f) da Constituição, relativo às competências do Chefe do Estado para atos próprios. Esse poder pode traduzir-se num perdão total ou parcial de penas de prisão, mas também na revogação de penas acessórias de expulsão do país aplicadas a reclusos estrangeiros.

Olhando para o histórico dos dois últimos antecessores de Marcelo Rebelo de Sousa, o advogado Jorge Sampaio concedeu 437 indultos durante os seus dois mandatos - número que contrastou com o registo do economista Cavaco Silva: concedeu menos de metade dos indultos, 197, no mesmo intervalo de 10 anos.

Já com Francisca Van Dunen como ministra da Justiça e com 93 pedidos de perdão sobre a mesa, Cavaco Silva aprovou somente três indultos no final de 2015 - dois de extinção da pena de prisão e um terceiro de revogação da ordem de expulsão do país.

Os indultos podem traduzir-se ainda numa comutação das penas, na substituição de uma pena por outra menos grave - mas sempre a reclusos cujas sentenças já transitaram em julgado e, nessa medida, são definitivas. Os pedidos podem ser requeridos também por familiares ou representantes dos reclusos, que os dirigem ao ministro da Justiça até 31 de maio de cada ano. Após apreciação conjunta nas vésperas do Natal com o Chefe do Estado, os indultos são transformados em decretos e a seguir publicados em Diário da República.

com Lusa

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