Marcelo pomulga extinção do SEF, mas com reservas

Marcelo Rebelo de Sousa refere-se especificamente à "caracterização jurídica da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA) -- definida como serviço administrativo, num preceito, e da administração indireta do Estado, noutro, mas ficando por esclarecer se dispõe ou não de personalidade jurídica".
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O Presidente da República promulgou no sábado à noite, com reservas, o decreto do parlamento de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), remetendo a sua apreciação decisiva para posteriores decretos de execução do Governo.

Este decreto, com origem numa proposta do Governo, foi aprovado em votação final global em 22 de outubro com votos a favor de PS, BE e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra de PSD, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, e seguiu para promulgação em 25 de outubro.

"Correspondendo, no essencial, a cumprimento do previsto no Programa do Governo, quanto à repartição das atribuições de natureza policial, o decreto submetido a promulgação remete para decreto-lei de execução matérias muito relevantes", começa por apontar o chefe de Estado.

Na nota divulgada perto da meia-noite, Marcelo Rebelo de Sousa refere-se especificamente à "caracterização jurídica da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA) -- definida como serviço administrativo, num preceito, e da administração indireta do Estado, noutro, mas ficando por esclarecer se dispõe ou não de personalidade jurídica".

O Presidente da República adverte também que está por definir, no decreto do parlamento, "a concreta composição e operacionalidade do órgão consultivo que junto dela [APMA] funciona, e, sobretudo, a coordenação entre a APMA e as diversas entidades policiais e delas entre si".

"Idêntica é a interrogação acerca da situação do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a transferir para a APMA, até à criação desta, se ela ultrapassar o prazo estabelecido para a entrada em vigor do diploma. Quer isto dizer que o decreto agora em análise vai depender, de forma significativa, daquele ou daqueles decretos-leis que o vierem a aplicar", acrescenta.

Marcelo Rebelo de Sousa afirma que decidiu promulgar este decreto "atendendo ao contexto vivido, bem como que é como que um diploma de enquadramento, mas reservando-se para apreciação decisiva relativamente ao decreto-lei ou decretos-leis da sua execução".

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