Mais de cinco mil cumprem trabalho comunitário

Os pedidos para a prestação de trabalho comunitário entre 2010 e 2014 registaram um aumento de 43,61%. No final de junho mais de cinco mil condenados realizavam este tipo de pena.
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Mais de cinco mil pessoas condenadas em tribunal estavam, a 30 de junho, a prestar trabalho a favor da comunidade (TFC), segundo dados fornecidos à Lusa pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

De acordo com os indicadores, 5293 pessoas cumpriam no final do mês de junho medidas judiciais prestando trabalho comunitário, que inclui as penas autónomas de prestação de trabalho a favor da comunidade e a substituição de multa por trabalho.

Entre janeiro e junho deste ano, chegaram à DGRSP 6527 pedidos para que pessoas prestassem trabalho comunitário. No mesmo período de tempo, o total acumulado de pessoas que se encontravam a realizar aquele tipo de pena cifrava-se em 10.437. Este número inclui pessoas que se encontram a prestar trabalho a favor da comunidade em cumprimento de penas aplicadas pelos tribunais em anos anteriores.

A prestação de trabalho comunitário está prevista no Código Penal e pode ser aplicada sempre que a moldura penal seja de pena de prisão não superior a dois anos e desde que o tribunal conclua que, por este meio, se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. Porém, caso o condenado não cumpra a prestação de trabalho, ou se cometer um novo crime, o tribunal pode ordenar o cumprimento da pena determinada na sentença.

Entende-se por prestação de trabalho a favor da comunidade a prestação de serviços gratuitos ao Estado, a outras pessoas coletivas de direito público ou a entidades privadas cujos fins o tribunal considere de interesse para a comunidade.

A pena de trabalho comunitário é prestada em organismos ou instituições como autarquias, juntas de freguesia, associações humanitárias, associações comunitárias, associações de solidariedade social e associações de bombeiros.

A substituição de multa por trabalho, definida no art. 48 do Código Penal, consiste numa sanção pecuniária, aplicável segundo o regime de dias-multa e fixada até um limite máximo de 480 horas.

Em 2014, o total de pedidos para prestação de trabalho a favor da comunidade, após sentença judicial, foi de 11.367.

O total acumulado em execução de trabalho a favor da comunidade no ano passado cifrou-se em 17.551. Este número inclui todas a penas e medidas que estiveram em execução durante o ano e as que, embora em execução, transitaram de anos anteriores. A 31 de dezembro de 2014, encontravam-se a prestar trabalho a favor da comunidade 6308 pessoas.

Relativamente aos pedidos recebidos para a prestação de trabalho comunitário, os números evidenciam uma subida de 2010 a 2013, com 7.915 pedidos em 2010, 10.442 em 2011, 13.045 em 2012 e 14.321 em 2013. Em 2014, o total de pedidos registou uma descida (11.367).

Segundo a DGRSP, os pedidos para a prestação de trabalho comunitário entre 2010 e 2014 registou um aumento de 43,61%, a uma taxa de crescimento anual de 7,5%.

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