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Mais crimes com prisão preventiva e pena superior e três anos
O Observatório Permanente de Justiça (OPJ) defende a prisão preventiva
para alguns crimes, como o furto qualificado, com pena de prisão
superior a três anos, à semelhança do que já estabelece a Lei das Armas.
No relatório complementar da Monitorização da Reforma Penal, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o OPJ considera que a Lei das Armas, que determina que a prisão preventiva possa ser aplicada a crimes com moldura penal superior a três anos, pode ser "interpretado como um sinal de recuo na intenção do legislador", que, em Setembro de 2007, colocou o limiar da aplicação desta medida de coacção para crimes com penas superiores a cinco anos.
Assim, é proposto um alargamento do catálogo de crimes em que se admite a prisão preventiva para certos crimes puníveis com pena de prisão com máximo superior a três anos, de forma a nele incluir os crimes previstos no artigo 95 A da Lei das Armas e eventualmente alguns outros, como o furto qualificado.