A lei ainda em vigor estabelece que é considerado rendimento de trabalho dependente - ou seja sujeito a IRS - "o subsídio de refeição na parte em que exceder em 20% o limite legal estabelecido ou em 60 % sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição"..Este limite, que já representava uma redução em 2012 face ao que acontecia em 2011, irá agora ser mais reduzido..A proposta da maioria parlamentar, que deverá ter aprovação garantida, retira a tributação que exceda os 20% do limite legal e passa a sujeitar a IRS todo o valor do subsídio de refeição que seja pago e seja superior ao limite legal, 4,27 euros/dia.."O subsídio de refeição na parte em que exceder o limite legal estabelecido ou em que o exceda em 60% sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição", diz a proposta de alteração introduzida esta noite e assinada pelos líderes parlamentares do PSD e CDS-PP.