Maioria quer aumentar IRS sobre subsídio de refeição
A lei ainda em vigor estabelece que é considerado rendimento de trabalho dependente - ou seja sujeito a IRS - "o subsídio de refeição na parte em que exceder em 20% o limite legal estabelecido ou em 60 % sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição".
Este limite, que já representava uma redução em 2012 face ao que acontecia em 2011, irá agora ser mais reduzido.
A proposta da maioria parlamentar, que deverá ter aprovação garantida, retira a tributação que exceda os 20% do limite legal e passa a sujeitar a IRS todo o valor do subsídio de refeição que seja pago e seja superior ao limite legal, 4,27 euros/dia.
"O subsídio de refeição na parte em que exceder o limite legal estabelecido ou em que o exceda em 60% sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição", diz a proposta de alteração introduzida esta noite e assinada pelos líderes parlamentares do PSD e CDS-PP.