O líder da claque do FC Porto Super Dragões, Fernando Madureira, impugnou judicialmente a decisão do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) que o proibia de frequentar recintos desportivos durante seis meses e o multava em 2.600 euros, anunciou o seu advogado..Nuno Cerejeira Namora disse à Lusa que a impugnação judicial tem efeito suspensivo e assegurou que Fernando Madureira estará na sexta-feira nas bancadas do Estádio do Dragão, onde se jogará o FC Porto-Benfica, da 13.ª jornada da I Liga de futebol.."Muito provavelmente, irá apoiar a equipa até ao final da época, porque, muito provavelmente, não haverá decisão em momento anterior, e, no final do processo, será inevitavelmente absolvido", acrescentou..A 08 de novembro, fonte oficial do IPDJ confirmou à Lusa o castigo imposto a Fernando Madureira, devido a cânticos que aludiam à queda do avião do clube brasileiro Chapecoense como forma de hostilizar o Benfica, no jogo de andebol entre os 'dragões' e os 'encarnados', disputado em 12 de abril último. A provocação dizia "quem me dera que o avião da Chapecoense fosse do Benfica" e foi cantada durante o encontro disputado no Dragão Caixa, que terminou com a vitória dos 'azuis e brancos', por 30-27. A queda daquele avião provocou a morte a 71 pessoas..Para Nuno Cerejeira Namora, o castigo aplicado a Fernando Madureira "foi um ato vil, com o único objetivo de perseguir e desestabilizar o FC Porto e os Super Dragões". O advogado considera que "toda a campanha divulgada na comunicação social em torno deste caso afeta a reputação e os direitos" de Fernando Madureira, nomeadamente por "todos os comentários públicos, alguns deles gravemente insultuosos, que se lhe seguiram".."Instalou-se uma campanha com o desígnio claro de humilhar o Fernando Madureira e tentar passar para a opinião pública que iria ficar automática e inevitavelmente proibido de frequentar recintos desportivos. Foi condenado publicamente sem direito a defesa"", acrescentou..A impugnação da decisão foi hoje apresentada perante o IPDJ, que, segundo Nuno Cerejeira Namora, fica agora "com o ónus de remeter todo o processo" para o Tribunal Judicial da Comarca do Porto.."Se estiverem de boa-fé e se fizerem uma análise crítica à consciência, o IPDJ tem agora cinco dias para, nos termos do artigo 62.º do Regime Geral das Contra-Ordenações, revogar a decisão de aplicação da coima e da suspensão", referiu o advogado..Se não o fizer, o tribunal "irá ter de apreciar a legalidade e justiça" do castigo..O advogado manifestou-se convicto da absolvição, sublinhando que "não se pode punir ninguém por um ato que não praticou".."Fernando Madureira reafirmou que nunca entoou o cântico de que vem acusado", frisou..Para Cerejeira Namora, o processo administrativo instaurado a Madureira "constitui um aborto jurídico, eivado de ilegalidades, inventando factos e retirando conclusões infundadas".."Fernando Madureira não está acusado, nem nunca o poderia ter sido, de lá ter estado presente nem de não ter impedido que alguns elementos tenham entoado o infeliz cântico. Está acusado de ter cantado e de, por tal facto, ter incitado à violência. E sobre isso não há prova absolutamente nenhuma, pois é mentira", disse ainda o advogado..Considera, assim, que o processo instaurado a Madureira "não foi apenas fruto de ignorância jurídica dos instrutores que o tramitaram".."A acusação é intelectualmente desonesta e a posterior condenação está eivada de má-fé", frisou..Nuno Cerejeira Namora manifestou-se convicto de que o secretário de Estado da Juventude e do Desporto e o diretor do IPDJ irão "corar de vergonha" e "revogar o castigo" se "consultarem o processo.