O jovem em questão foi condenado em dois processos, um em Póvoa de Lanhoso e outro em Guimarães, onde um juiz de primeira instância entendeu que a pena a aplicar deveria resultar de um cúmulo jurídico dos dois casos..Posteriormente, o magistrado da primeira instância vimaranense verificou que a sentença de Póvoa de Lanhoso ainda não transitara em julgado, pelo que deu o anterior despacho sem efeito e ordenou que o arguido iniciasse de imediato o cumprimento da pena à ordem do processo de Guimarães..A Relação de Guimarães entendeu, contudo, que o recuo já não seria legalmente possível e ordenou, em acórdão do dia 18, que o arguido fosse libertado.