Lei obriga a utilização de cinto de segurança

Os autocarros que se deslocam para outras localidades devem, de acordo com a lei, a disporem de cintos de segurança e a avisarem os passageiros sobre a obrigatoriedade da sua utilização.
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De acordo com o presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), José Manuel Trigoso, em declarações prestadas à RTP3, a grande maioria dos passageiros envolvidos no acidente que esta quarta-feira na Madeira vitimou 29 pessoas não utilizava cinto de segurança, apesar do Código da Estrada obrigar a esta prática.

Os autocarros destinados ao transporte de passageiros dentro de meios urbanos e que dispõem de lugares em pé não são obrigados a dispor de cintos de segurança, de acordo com a lei. No entanto, todos os autocarros que efetuem viagens para fora das localidades, como os transportes coletivos de aluguer, são obrigados a estarem equipados com os acessórios de segurança, nomeadamente o cinto. A lei prevê ainda que os passageiros sejam mesmo obrigados a utilizá-los.

Aliás, de acordo com o decreto-lei número 170/A, número 4 presente em Diário da República e o número 10 do artigo 82 do código da estrada defende que os que viajam em automóveis pesados de passageiros, quando se encontram sentados e os veículos estejam em marcha, devem ser informados da obrigatoriedade do cinto de segurança. A informação pode ser dada pelo condutor, revisor/guia, meios audiovisuais ou através de um o pictograma em todos os lugares do veículo.

Apesar de o presidente da PRP ter dito que a grande parte dos passageiros que seguiam no autocarro que pertence ao grupo da Sociedade de Automóveis da Madeira, fretado pela Travel One (uma agência turística), não viajavam com cinto de segurança, a Proteção Civil da Madeira diz ainda não ter confirmação do mesmo.

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