Lei do tabaco pode levar ao fim das máquinas de venda automática

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Associação do sector teme entrada em vigor das novas regras

Marcas de café e seguradoras estão a tomar o lugar do tabaco na publicidade nas máquinas automáticas, mas a associação do sector teme que as restrições impostas pela nova lei conduzam à redução destes postos de venda. A partir de 1 de Janeiro, a publicidade ao tabaco nas máquinas de venda de cigarros será proibida.

Vitorino Gonçalves, secretário-geral da Associação Portuguesa de Venda Automática, estima que esta alteração, aliada à proibição de fumar em cafés e restaurantes, faça reduzir o número de máquinas automáticas. "Não tem lógica um estabelecimento onde não é permitido fumar ter uma máquina de venda de tabaco", justificou o responsável, argumentando ainda que os "elevados custos" deste equipamento são em muito suportados pela publicidade colocada nos painéis frontais.

Actualmente, grande parte das máquinas tem publicidade ao tabaco, mas há já pontos de venda adaptados às novas normas. Segundo Vitorino Gonçalves, as marcas de café e as companhias de seguros são por enquanto as áreas que têm mostrado mais interesse em substituir o tabaco na publicidade nas máquinas.

Nalguns estabelecimentos, a publicidade está a ser trocada por um painel vermelho com a palavra "Tabaco", onde se informa que "é proibida a venda a menores de 18 anos". Aliás, com a nova lei, os proprietários que queiram manter estas máquinas nos estabelecimentos terão de instalar sistemas bloqueadores de modo a impedir a compra por menores - sempre que alguém queira tirar tabaco, tem de pedir aos funcionários do estabelecimento para desbloquear a máquina. Para Vitorino Gonçalves, todas as imposições da nova lei farão com que "as vendas de tabaco vão decaindo". A partir de Janeiro, quem fumar num café, discoteca, repartição pública ou centro comercial fica sujeito ao pagamento de uma multa que pode ir até aos 750 euros.

As multas para quem puxar de um cigarro em espaços fechados e fora das zonas previstas para fumadores oscila entre os 50 e os 750 euros e entre os 50 e os mil euros para os proprietários de estabelecimentos privados e órgãos directivos de serviços da Administração Pública que não cumpram a legislação.

Os valores mais elevados, entre os 30 mil e os 250 mil euros, correspondem a infracções devidas ao incumprimento da legislação no que respeita à composição e medição das substâncias contidas nos cigarros comercializados, à rotulagem e embalagem dos maços de cigarros, à venda de produtos de tabaco, à publicidade, promoção e patrocínio de tabaco e às campanhas de informação, de prevenção ou de promoção de vendas. LUSA

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